STF nega liberdade a homem que furtou leite e lenços umedecidos que somam R$ 60

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A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve preso um homem acusado de furtar quatro caixas de lenços umedecidos e uma lata de leite em pó, avaliados em R$ 62, de uma farmácia em Concórdia (SC), em 2021.

Depois do recebimento da denúncia pelo juízo da vara Criminal de Concórdia, a defesa buscou encerrar a ação penal com base no princípio da insignificância, porém, sem sucesso, inclusive, no Tribunal de Justiça de SC, tampouco no Superior Tribunal de Justiça. Na sequência, a Defensoria Pública da União (DPU) apresentou recurso ao STF, reiterando o pedido.

O relator do caso, André Mendonça, contudo, decidiu negar a ação, o que fez a DPU apresentar um agravo regimental, julgado pela Turma, no plenário virtual, na sexta-feira 27. Nessa modalidade, não há transmissões da TV Justiça.

andré mendonça
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), durante a posse de Cristiano Zanin como juiz da Corte – 03/08/2023 | Foto: Ton Molina/Estadão Conteúdo

Mendonça sustentou que a aplicação do princípio da insignificância requer a demonstração de alguns requisitos. A conduta não deve ter sido praticada com violência ou grave ameaça nem envolver perigo e não pode ser alvo de grande reprovação social, argumentou Mendonça. Além disso, o dano causado deve ser inexpressivo, conforme o juiz do STF.

Na ação, o ministro do STF observou que o homem tem histórico de outros furtos, o crime ocorreu à noite e com arrombamento da farmácia, circunstâncias consideradas agravantes do crime. Para Mendonça, é necessário aguardar o andamento da ação penal.

Seguiram a argumentação de Mendonça os ministros Dias Toffoli e Nunes Marques, ficando derrotados Gilmar Mendes e Edson Fachin.

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