Com a chegada do final do ano, muitos cidadãos aguardam ansiosamente pelo tão esperado 13º salário. Esta gratificação, que possibilita quitar contas atrasadas, adquirir presentes natalinos e até mesmo fazer uma poupança, também promove a circulação de dinheiro no comércio, o que aquece a economia do país. E então surge a questão: você sabe quais são as consequências para a empresa que não efetua o pagamento dessa gratificação ou atrasa essa obrigação?
O 13º salário é uma remuneração adicional, que deve ser paga em duas parcelas até o final do ano. Este é um direito garantido por lei aos trabalhadores e, as empresas que não cumprem essa obrigação, estão sujeitas a penalizações. No texto de hoje, vamos abordar com mais profundidade esse tema e fornecer dicas e conselhos úteis para aqueles que se encontram nessa situação.
Muitos trabalhadores passam por situações onde o quinto dia útil do mês chega e o 13º salário não é depositado em suas contas. Diante desse cenário, inúmeras dúvidas surgem, entre elas: a empresa pode postergar tanto assim esse pagamento? Segundo a legislação brasileira, a resposta é não. A primeira parcela do 13º salário deve ser paga até o final de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro.
Empresas que não cumprem com essa obrigação podem enfrentar graves consequências, como multas que variam conforme a gravidade da infração e o número de empregados afetados. Para se ter uma ideia, em casos de não cumprimento, as multas podem chegar a R$ 170,25 por funcionário, com possibilidade de dobrar dependendo das condições.
A empresa pode escolher a data de pagamento?
Apesar de ter o direito de escolher as datas para dispender as duas parcelas do 13º salário, a empresa deve, obrigatoriamente, respeitar os prazos estabelecidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Em último caso, os funcionários lesados podem recorrer à Justiça do Trabalho. Se o juiz determinar, além do Valor devido, a empresa pode ter que indenizar por danos morais e materiais.