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Revisão da Vida Toda: STF Decide Futuro de Aposentadorias e Pensões nesta quinta!

Este julgamento, se aprovado, alterará o cálculo da aposentadoria e pensões de milhares de brasileiros, alterando potencialmente o Valor do benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

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Amanhã, quinta-feira (1 de fevereiro), o Supremo Tribunal Federal (STF) definirá se realiza o chamado “revisão da vida toda”. Este julgamento, se aprovado, alterará o cálculo da aposentadoria e pensões de milhares de brasileiros, alterando potencialmente o Valor do benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Implicações da revisão para aposentadorias e pensões

Se aprovada, a revisão irá permitir que as contribuições feitas antes de julho de 1994 sejam incluídas no cálculo da aposentadoria. Como o INSS apenas leva em consideração as contribuições feitas depois dessa data, a aprovação desta revisão poderia ter um grande impacto sobre o Valor final das aposentadorias e pensões. Para além do ajuste dos salários, o INSS terá que pagar os “atrasados”, ou seja, a diferença entre o Valor que foi pago e o Valor que deveria ter sido pago nos últimos 10 anos.

A batalha duradoura pela revisão

A discussão sobre essa revisão vem se estendendo há anos. A princípio, em dezembro de 2022, o STF considerava constitucional uma revisão do salário de aposentadoria do INSS. Entretanto, a Advocacia Geral da União (AGU) apresentou um recurso solicitando a limitação dos efeitos dessa decisão. Esse recurso pede a restrição da amplitude do pagamento desses benefícios.

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Quem pode solicitar a revisão

A subsidiária desta revisão só pode ser feita por um processo judicial, o qual necessita de um advogado especializado. Aqueles que fizeram suas maiores contribuições para o INSS antes de julho de 1994 e começaram a trabalhar formalmente antes desta data são elegíveis para solicitar a revisão. Além disso, o primeiro pagamento da aposentadoria deve ter sido feito há menos de 10 anos, e o beneficiário deve ter se aposentado antes da última reforma da Previdência, que ocorreu em novembro de 2019. Por último, o benefício deve ter sido concedido com base nas regras da lei 9.876 de 1999.

Este julgamento tem um grande significado e poderá ter um diferencial significativo na vida de muitos pensionistas e aposentados em todo o Brasil. A decisão será acompanhada com grande interesse, principalmente por aqueles que trabalham na área previdenciária e estão aguardando o seu desfecho.

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