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Prefeito do Piauí reconhece delito cometido e faz acordo para não ser indiciado

Por meio de um processo, o Ministério Público apurava a responsabilidade do gestor municipal pela omissão no fechamento de lixão na cidade, na adoção de medidas necessárias à recuperação da área degradada e na implementação de serviço de destinação ambientalmente adequada de resíduos.

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Prefeito do Piauí reconhece delito cometido e faz acordo para não ser indiciado

Nessa quinta-feira (1º), o Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) homologou o acordo de não persecução penal firmado entre o Ministério Público do Estado (MPPI) e o prefeito de Demerval Lobão, Ricardo de Moura Melo, para fechamento de lixão na cidade.

Por meio de um processo, o Ministério Público apurava a responsabilidade do gestor municipal pela omissão no fechamento de lixão na cidade, na adoção de medidas necessárias à recuperação da área degradada e na implementação de serviço de destinação ambientalmente adequada de resíduos.

Em junho de 2023, o prefeito de Demerval Lobão reconheceu a prática delitiva, declarando que, mesmo após provocado pelas autoridades competentes, deixou de executar ações de precaução frente ao risco de dano ambiental grave e irreversível, que poderia causar prejuízos à saúde humana, à fauna e à flora.

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A SJJ/MPPI, então, propôs o acordo de não persecução penal, por meio do qual o investigado se comprometeu a tomar diversas providências em prazos fixados, sendo algumas em caráter emergencial, como: promover a cobertura diária dos resíduos no lixão com material argiloso, para evitar a proliferação de vetores de doenças; instalar cercas e portões para impedir o acesso de animais de grande e pequeno porte e de pessoas não credenciadas; colocar placas de sinalização no local; monitorar o acesso ao lixão, coibindo a entrada de catadores não cadastrados e de crianças e adolescentes; proibir o ateamento de fogo nos resíduos.

A audiência de homologação do ANPP foi realizada em plataforma virtual (Foto: Divulgação/MPPI)

Nos termos do acordo, dentro de seis meses o município deve apresentar cronograma para encerramento dos lixões, além de viabilizar a destinação final ambientalmente adequada de resíduos urbanos em aterro sanitário público ou privado, ou de outras formas admitidas pela Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos.

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