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Dinheiro Público

IRPF: começa nesta sexta-feira (15) prazo para acertar as contas com o Leão

Estimativa é que 43 milhões de declarações sejam enviadas até o fim do período estabelecido, no dia 31 de maio. Saiba como não cair na malha fina

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A partir desta sexta-feira (15), os contribuintes de todo o Brasil terão até dois meses e meio para entregar a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) 2024. Este ano, o limite de rendimentos tributáveis para a dispensa do envio da declaração é de R$ 30.639,90. Já o limite de isenção anual é de R$ 24.511,92. A estimativa é que 43 milhões de declarações sejam enviadas até o fim do prazo, no dia 31 de maio.

“O cuidado e a antecedência são grandes aliados na entrega da declaração”, aconselha o vice-presidente de operação da Contabilizei, Charles Gularte. Para ele, quanto mais atenção o contribuinte dispensar no preenchimento, menores são as chances de erros ou omissão de informações que podem levar à malha fina. 

Desde terça-feira (12), já está disponível para download o programa do Imposto de Renda de 2024, diretamente pelo site da Receita, sendo opções para confecção e transmissão da DIRPF, o aplicativo “Meu Imposto de Renda” e o Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento). Para realizar a declaração, os contribuintes podem preencher o documento começando uma declaração do zero, importando os dados do ano anterior, ou ainda optar pela declaração pré-preenchida. “Hoje, já é possível dispor da declaração pré-preenchida a partir da base da Receita Federal, mas é preciso fazer a conferência das informações e, se necessário, alterar ou incluir dados”, explica. 

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Alguns dos motivos que podem gerar problemas para o contribuinte são: falta de atenção, digitação incorreta e ausência de dados. Além disso, também é preciso ficar atento à omissão de rendimentos próprios ou dos dependentes, bem como despesas médicas não confirmadas ou não dedutíveis.

Para evitar erros, Charles orienta juntar todo e qualquer documento que represente alguma transação, seja por pagamento (que possa ser dedutível) ou por recebimento (renda) ocorrido ao longo de 2023. “Trabalhadores que atuam com carteira assinada, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e contribuintes que têm um CNPJ, devem dispor do Informe de Rendimentos entregue pelas empresas onde trabalham e obter junto ao seu contador, respectivamente. Além disso, extratos de movimentações e aplicações financeiras devem ser disponibilizados pela instituição financeira onde a pessoa tenha tido conta até esse prazo. Os comprovantes de pagamentos, recibos e notas fiscais de consultas médicas, cirurgias, previdência privada e despesas com educação também precisam ser reunidos para facilitar o preenchimento”.

Os contribuintes que estiverem obrigados a declarar o Imposto de Renda 2024 e não o fizerem durante os dois meses e meio estabelecidos estão sujeitos a multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, mais juros, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto de renda devido.

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Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2024? 

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite a ser estipulado pela Receita Federal, de R$ 30.639,90, incluindo aposentadoria, pensão do INSS ou de outros órgãos públicos e salário;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como é o caso do rendimento gerado pela poupança) acima do limite, que é de R$ 200.000,00;
  • Obteve receita bruta na atividade rural em valor acima de R$ 153.199,50; ou pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores; 
  • Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, que montam a partir de R$ 800.000,00; 
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito ao imposto; ou optou pela isenção sobre a venda de imóveis, seguido de aquisição de outro em até 180 dias;
  • Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, acima de R$ 40.000,00 ou com ganhos líquidos sujeitos ao imposto. Valores até R$ 20.000,00 são isentos;
  • Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.

Novidades na obrigatoriedade de entrega em 2024

  • Limite de rendimentos tributáveis passou de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90;
  • Limite de rendimentos isentos e não tributáveis de R$ 40.000,00 para R$ 200.000,00;
  • Receita Bruta da atividade Rural de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50;
  • Posse ou propriedade de bens e direitos de R$ 300.000,00 para R$ 800.000,00.

Obrigatoriedade da Lei 14.754/2023 referentes à bens e direitos no exterior: 

  • Optou por detalhar bens da entidade controlada como se fossem da pessoa física – art. 8º;
  • Possui trusts (investimentos) no exterior – Art. 11;
  • Deseja atualizar valores de bens no exterior e tributar por alíquota reduzida (até 31/05/2024);
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