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Juízas do Piauí serão investigadas após negarem aborto à criança vítima de estupro
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O corregedor nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, determinou a abertura de um processo administrativo disciplinar para apurar a conduta das juízas Maria Luiza de Moura Mello e Freitas e Elfrida Costa Belleza Silva, do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), no caso de uma menina de 11 anos, vítima de estupro, que teve o direito ao aborto legal negado.
Atualmente, na 1ª e 2ª Vara da Infância e da Juventude do TJ-PI, em Teresina, ambas as juízas, que na época atuavam na 1ªVara, negaram o abortamento à criança que era moradora da zona Rural de Teresina e estava grávida pela segunda vez após sofrer violência sexual. Juízas Maria Luiza de Moura Mello e Freitas e Elfrida Costa Belleza Silva (Foto: Montagem / OitoMeia)
A foi proibida de abortar, por médicos e autoridades da Justiça, mesmo tendo direito assegurado pela legislação vigente no país. Consta ainda no processo que a vítima chegou a ser constrangida por uma médica a levar a gestação até o fim.
O desembargador José James Gomes Pereira, que presidiu o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), até o ano passado, também está respondendo pela postura que adotou na oportunidade.
A lei, no Brasil, descriminaliza o abortamento em três casos: quando seguir com a gravidez representa um risco para a mulher; quando o feto apresenta anencefalia e quando a gravidez é resultado de um estupro.
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