Assistência Social
Imposto de Renda GRÁTIS para Aposentados que cumprirem esses requisitos
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Um problema que assombra alguns aposentados por invalidez em decorrência de doenças graves é a obrigatoriedade de declaração do Imposto de Renda. Entretanto, vale ressaltar que, segundo a Lei nº 7.713/88, pessoas portadoras de doenças graves, como cardiopatia grave, cegueira, doença de Parkinson e esclerose múltipla, têm direito à isenção do Imposto de Renda (IRPF) incidente sobre os rendimentos de aposentadoria e pensão.
Quais aposentados têm direito à isenção do Imposto de Renda?
Este benefício se aplica se o contribuinte for aposentado por invalidez ou alguma doença específica. Caso o aposentado receba outro tipo de benefício, como por idade ou tempo de contribuição, e continue trabalhando, os salários estarão sujeitos à incidência do Imposto de Renda. Para ter a isenção, é preciso adquirir o laudo do perito do INSS determinando a data de início da referida doença, assim o imposto já deixa de ser retido na fonte.
Como aposentados podem solicitar a isenção do IR?
O primeiro passo é obter o laudo médico do perito do INSS que atesta a doença. Este laudo será o responsável por determinar a data de início da doença, a partir da qual a isenção será concedida. Caso o aposentado tenha adquirido a doença após a aposentadoria, o direito à isenção se inicia na data constante no laudo médico. Nos casos em que o aposentado adquiriu a doença antes da aposentadoria, o direito à isenção se inicia na data da concessão da aposentadoria. “É importante que o aposentado ou pensionista guarde o laudo médico para ser apresentado na Receita Federal caso sua declaração de Imposto de Renda caia na malha fina”, alerta Cibele.
Conhecer e entender seus direitos é essencial para os aposentados por invalidez que lidam com doenças graves. Com a documentação correta e o conhecimento sobre a legislação, é possível garantir que o imposto devido seja justo e previsto em lei.
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