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Calendário Abono Salarial PIS/Pasep 2024; pagamentos começam dia 15 de fevereiro!

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Mais de R$ 500 Milhões em Abono Salarial Ainda em 2023!

O abono salarial do PIS/Pasep 2024 (ano-base 2022) inicia o pagamento a partir deste mês de fevereiro. O benefício, que pode chegar ao Valor de um salário mínimo, corresponde a R$ 1.412. Os primeiros a receber são os trabalhadores nascidos em janeiro, com o depósito programado para acontecer em 15 de fevereiro.

Uma alteração significativa para este ano é a unificação no calendário de pagamento, não diferenciando mais entre quem recebe PIS e quem recebe Pasep, prática que divida os pagamentos conforme o dígito final do número de inscrição. Agora, todos os beneficiados receberão conforme o mês de nascimento.

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A projeção é que cerca de 24,5 milhões de pessoas sejam contempladas entre os meses de fevereiro a agosto de 2024. Para conferir o Valor a ser recebido, os trabalhadores poderão consultar a Carteira de Trabalho Digital ou o portal Gov.br, a partir do dia 5 de fevereiro.

Calendário de Pagamento do abono salarial PIS/PASEP 2024

O calendário de pagamento do abono salarial foi definido da seguinte forma para trabalhadores nascidos de janeiro a dezembro:

  • Janeiro: 15/02/2024 a 27/12/2024
  • Fevereiro: 15/03/2024 a 27/12/2024
  • Março: 15/04/2024 a 27/12/2024
  • Abril: 15/04/2024 a 27/12/2024
  • Maio: 15/05/2024 a 27/12/2024
  • Junho: 15/05/2024 a 27/12/2024
  • Julho: 17/06/2024 a 27/12/2024
  • Agosto: 17/06/2024 a 27/12/2024
  • Setembro: 15/07/2024 a 27/12/2024
  • Outubro: 15/07/2024 a 27/12/2024
  • Novembro: 15/08/2024 a 27/12/2024
  • Dezembro: 15/08/2024 a 27/12/2024

Critérios para recebimento do Abono do PIS e do Pasep em 2024

O abono salarial do PIS/Pasep é destinado ao trabalhador de carteira assinada e servidor público que apresentou uma média salarial mensal de até dois salários-mínimos no ano-base. Entretanto, empregadas domésticas e trabalhadores rurais ou urbanos empregados por pessoa física não têm direito ao benefício.

Alguns critérios para recebimento do benefício incluem:

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  • Estar cadastrado no programa PIS/PASEP ou no CNIS (data do primeiro emprego) há, no mínimo, cinco anos;
  • Ter trabalhado para empregadores que contribuem para o PIS ou para o Pasep;
  • Ter recebido até dois salários-mínimos de remuneração média mensal no ano-base (2022);
  • Ter exercido atividade remunerada durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base (2022);
  • Ter seus dados informados corretamente pelo empregador na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) ou no eSocial do ano-base (2022).

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