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Zanin autoriza envio de dados do Coaf à polícia sem decisão judicial

O ministro Cristiano Zanin, do STF, cassou decisão do STJ e validou o envio de informações do Coaf para a polícia. Clique aqui

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Zanin autoriza envio de dados do Coaf à polícia sem decisão judicial

Em decisão proferida na quinta-feira, 23, o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federalista (STF), cassou um acórdão da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e validou o envio de informações do Juízo de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) para a polícia, sem urgência de autorização judicial.

Esse já era o entendimento do STF desde 2019, quando a golpe julgou um recurso com repercussão universal (validade para todos os casos) reconhecida.  

A decisão de Zanin foi proferida em uma reclamação do Ministério Público do Pará contra o entendimento do STJ. O relator, ministro Antonio Saldanha Palheiro, entendeu que o compartilhamento de relatórios do Coaf pode ocorrer sem autorização judicial, mas unicamente se a iniciativa for do parecer, ao se deparar com alguma movimentação atípica, e não a pedido da polícia.

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Para Zanin, no entanto, o entendimento pretérito do STF não fez essa elevação ao julgar o caso em 2019. “Percebe-se claramente que nascente Supremo Tribunal Federalista declarou constitucional o compartilhamento de dados entre o Coaf e as autoridades de persecução penal, sem urgência de prévia autorização judicial, também em casos em que o relatório tenha sido solicitado pela poder.”

STJ
Para o STJ, o compartilhamento de relatórios do Coaf pode ocorrer sem autorização judicial, mas unicamente se a iniciativa for do parecer e não a pedido da polícia | Foto: Marcello Par Jr./Filial Brasil

No voto, ele afirmou que recebeu em seu gabinete autoridades da Polícia Federalista, do Banco Mediano e do próprio Coaf que “externaram preocupação com o efeito multiplicador do acórdão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça”. “Isso porque existe, em termos de perceptibilidade financeira, um padrão internacional de combate à lavagem de verba, evasão de divisas, terrorismo e tráfico de drogas que, com todas as vênias, foi desconsiderado pela decisão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça”, afirmou.

Zanin não observou prática ilícito no envio de dados pelo Coaf

O caso sob estudo de Zanin se referia a uma empresa de bebidas do Pará, que havia recorrido ao STJ para declarar que o envio dos dados do Coaf à polícia, por iniciativa da polícia e sem autorização judicial, afrontava seu recta ao sigilo fiscal e financeiro.

Sobre nascente argumento, o ministro disse que não há evidências de que a requisição de dados tenha ocorrido de forma ilícito no caso em investigação. “Não existe na decisão reclamada nenhuma informação a reverência. Em nenhum momento, nos autos, foi demonstrada a existência de ataque por segmento das autoridades policiais ou dos órgãos de perceptibilidade, o que configuraria o fishing expedition“, afirmou, referindo-se à procura especulativa de informações, que é vedada pela legislação brasileira. 

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