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Último Dia para Evitar MULTAS no MEI; Não Perca Essa Chance!

Com o início de um novo ano, a necessidade de um planejamento financeiro cuidadoso se torna ainda mais crucial, especialmente se você é um dos mais de 14 milhões de Microempreendedores Individuais (MEI) no Brasil. Além disso, é importante marcar em seu calendário duas datas essenciais para declarações fiscais: a do imposto de renda como pessoa física (IRPF) e a declaração anual do faturamento da sua empresa (DASN-SIMEI).

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Último dia para evitar MULTAS no MEI. Não perca essa chance!

Com o início de um novo ano, a necessidade de um planejamento financeiro cuidadoso se torna ainda mais crucial, especialmente se você é um dos mais de 14 milhões de Microempreendedores Individuais (MEI) no Brasil. Além disso, é importante marcar em seu calendário duas datas essenciais para declarações fiscais: a do imposto de renda como pessoa física (IRPF) e a declaração anual do faturamento da sua empresa (DASN-SIMEI).

Quais são as obrigações fiscais do MEI?

Conforme explica Dora Ramos, CEO da Fharos Contabilidade e Gestão Empresarial, além do pagamento mensal do DAS, o microempreendedor é obrigado a realizar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) até o dia 31 de maio, considerando os rendimentos anuais da empresa, independentemente se houve ou não faturamento. Se o empresário apresentar rendimento maior que R$ 28.559,70, ele também é obrigado a realizar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.

Qual é a multa por atraso na declaração do MEI?

O Portal do Empreendedor informa que, caso a DASN-SIMEI não seja enviada no prazo, o MEI estará sujeito a uma multa de Valor mínimo de R$ 50,00. Contudo, se a infração for paga dentro de 30 dias, este Valor é reduzido em 50%, totalizando então R$ 25,00.

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Como regularizar as pendências do MEI?

O professor de contabilidade da FECAP, Tiago Slavov, elaborou um passo a passo para ajudar os MEIs a regularizarem suas situações. Primeiramente, é preciso consultar débitos e pendências por meio do PGMEI ou pelo aplicativo MEI. Para regularizar a situação, incluindo pagar ou parcelar débitos atrasados, pode-se utilizar o Portal do Simples Nacional ou o aplicativo MEI.

É melhor pagar à vista ou parcelar os débitos?

A decisão entre o pagamento à vista ou parcelado depende de vários fatores, como a disponibilidade de recursos financeiros, a taxa de juros do parcelamento e os benefícios oferecidos pelo programa de regularização. O pagamento à vista pode ser feito através do Portal do Simples Nacional ou pelo aplicativo MEI, gerando o DAS para pagamento até o vencimento, podendo se beneficiar do desconto oferecido pelo governo.

Os débitos podem ser parcelados por meio do Regularize, um sistema da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), em até 60 vezes, com parcelas mínimas de R$ 50,00. É interessante considerar essa opção especialmente se o empreendedor tem outras dívidas financeiras, pois isso pode ajudar a melhorar o fluxo de caixa do negócio.

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Para os débitos que já estão em Dívida Ativa, ou seja, sendo cobrados pela PGFN, o pagamento deve ser feito de forma específica. O débito de INSS deve ser recolhido em DAS DAU, documento gerado pelo Regularize, enquanto os débitos de ISS e ICMS devem ser recolhidos diretamente em guia própria do município ou estado responsável pelo tributo. Mesmo após a baixa do CNPJ, o empresário deve regularizar todas as obrigações fiscais relativas aos períodos anteriores à baixa.

Em meio aos importantes compromissos fiscais e declarações, o microempreendedor brasileiro tem até o dia 31 de janeiro de 2024 para regularizar suas pendências com a Receita Federal do Brasil, ou solicitar outra opção de regime tributário. Caso estas pendências não sejam resolvidas, a possibilidade para isso só retornará em 2025.

Até 31/01/24 Pagamento de parcela de parcelamento convencional, reparcelamento, parcelamento especial, PERT, RELP.
Até 31/01/24 Apresentação da Declaração Anual Simplificada para o MEI (DASN-SIMEI) de situação especial, para extinções ocorridas em dezembro de 2023.
Até 31/01/24 Apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – DEFIS de situação especial, para as pessoas jurídicas cindidas parcialmente, cindidas totalmente, extintas, fusionadas ou incorporadas, ocorridas em dezembro de 2023.
Até 31/01/24 Prazo final para solicitar a opção pelo Simples Nacional para o ano-calendário 2024.
Até 31/01/24 Prazo final para solicitar a opção pelo Simei para o ano-calendário 2024.
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