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Toffoli libera R$ 1 bilhão em penduricalhos a juizes federais

Saiba por que o ministro Dias Toffoli, do STF, decidiu liberar mais de R$ 1 bilhão em penduricalhos e juízes federais

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Dias Toffoli

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou o acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) que suspendera o pagamento de quase R$ 1 bilhão em penduricalhos a juízes federais. A decisão é desta terça-feira, 19.

Isso significa que magistrados que ingressaram na carreira na década de 1990, por exemplo, poderão embolsar (individualmente) até R$ 2 milhões. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Esses valores, que compõem o chamado Adicional por Tempo de Serviço (ATS), fora suspenso em abril, pelo ministro Jorge Oliveira. O benefício permitia um aumento automático de 5% a cada cinco anos nos contracheques dos magistrados.

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Entenda a decisão de Toffoli

O ATS fora extinto em 2006, mas voltou à cena em 2022, pelas mãos do Conselho da Justiça Federal (CJF).

Na época, os juízes se incomodaram com a decisão do TCU. A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), representante da categoria, emitira um comunicado de segurança ao STF para restabelecer o benefício. Na decisão mais recente, Toffoli cedeu aos magistrados.

Para o ministro, o TCU não deveria interferir na área do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que emitira um parecer favorável ao penduricalho de R$ 1 bilhão.

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“Entendo que não compete ao Tribunal de Contas da União sobrepor-se, no caso específico, à competência constitucional atribuída ao Conselho Nacional de Justiça, adentrando no mérito do entendimento exarado por este último, sob pena de ofensa à independência e unicidade do Poder Judiciário”, sustentou Toffoli.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, seguiu na mesma linha de Toffoli. “O Tribunal de Contas da União não é o defensor universal do erário e do patrimônio público”, disse, em agosto deste ano.

Em nota, o presidente da Ajufe, Nelson Alves, informou que a decisão de Toffoli restabeleceu o equilíbrio constitucional. O magistrado teria assegurado a “independência do Poder Judiciário, fortalecendo as competências do Conselho Nacional de Justiça, bem como do Conselho da Justiça Federal”.

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