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STF tem maioria para rejeitar denúncia de corrupção contra Gleisi –

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gleisi alta recuperação

Já há seis votos no Supremo Tribunal Federalista (STF) para rejeitar a denúncia de devassidão e lavagem de moeda contra a deputada federalista Gleisi Hoffmann, presidente pátrio do PT.

Seguiram o voto contrário do relator, Edson Fachin, os ministros André Mendonça, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes.

Faltam votar Nunes Marques e Gilmar Mendes. Cristiano Zanin, ex-advogado de Lula e do PT, declarou-se impedido. A votação vai até as 23h59 desta segunda-feira, 20, no plenário virtual.

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Na STF.jus.br/processos/pormenor.asp?incidente=5090101″ target=”_blank” rel=”noreferrer noopener”>denúncia, ajuizada em 2018, a Procuradoria-Universal da República (PGR) acusou Gleisi de 2018, devassidão passiva e lavagem de moeda, por supostamente ter recebido R$ 3 milhões em propina da Odebrecht para arcar com despesas de campanha quando concorreu ao governo do Paraná, em 2014. A denúncia da PGR teve base nas delações premiadas de executivos da Odebrecht.

Também foram acusados na ação da PGR o ex-marido de Gleisi e ex-ministro Paulo Bernardo; o macróbio coordenador de campanha da petista, Leones Dall’agnol, e o empresário Marcelo Bahia Odebrecht.

Quanto a Bernardo, Fachin declarou a receita; a Dall’agnol, extinguiu o processo por não considerar a denúncia apta, sem entrar no valor. Já em relação a Odebrecht e Gleisi, houve repudiação da denúncia.

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O voto favorável de Fachin a Gleisi no ação por devassidão e lavagem de moeda

Edson Fachin
Edson Fachin, relator da arguição contra Gleisi Hoffmann | Foto: Carlos Moura/SCO/STF

Para Fachin, não havia provas suficientes para comprar as acusações contra Gleisi Hoffmann. Segundo ele, ficou constatada a “insuficiência dos elementos indiciários colacionados pelo órgão acusatório para conferir justa justificação à denúncia, revelando-se insuficientes a revelar a existência de materialidade e indícios da autoria delitiva, pressupostos básicos à instauração da persecução penal em raciocínio”.

No seu voto, o ministro considerou duas circunstâncias fundamentais para rejeitar a denúncia. Uma delas é o roupa de que a própria PGR, autora da ação, ter recuado e emitido parecer pelo não recebimento da arguição por falta de justa justificação e a outra foi a decisão de 6 de setembro do ministro Dias Toffoli, que anulou todas as provas juntadas ao negócio de colaboração de leniência da Odebrecht.

Isso gerou efeito em todos os processos da Lava Jato baseados naqueles documentos e, em alguns deles, o próprio Ministério Público reviu seu posicionamento anterior. “Porquê se observa, houve sumoso modificação da persuasão jurídica da arguição acerca da responsabilidade criminal dos investigados, culminando na retratação da teorema de ação penal pública”, justificou Fachin.

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