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STF suspende julgamento sobre Lei das Estatais

STF suspende julgamento sobre Lei das Estatais por pedido de vista do ministro Nunes Marques. Saiba mais em Oeste

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STF suspende julgamento sobre Lei das Estatais

Por pedido de vista do ministro Nunes Marques, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento sobre a constitucionalidade da Lei das Estatais nesta quarta-feira, 6. 

Os ministros julgavam a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7331) contra regras da Lei das Estatais que vedavam para o conselho de administração e para a diretoria das empresas as indicações de titulares de alguns cargos públicos ou pessoas que tenham atuado, nos três anos anteriores, em partidos políticos ou campanha eleitorais.

Aprovada no governo de Michel Temer, a regra exigia quarentena de pelo menos 36 meses para indicar integrantes de partidos ou pessoas que atuaram em eleições a esses cargos nas estatais.

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Nunes Marques perguntou se restrição a políticos nas estatais seria “constitucional”

Em 16 de março, o ministro Ricardo Lewandowski, então relator do caso, havia concedido liminar para suspender os efeitos da norma. Lewandowski atendeu ao pedido do Partido Comunista do Brasil (PCdoB) na ocasião.

Lewandowski se aposentou em 11 de abril, menos de um mês depois de suspender a norma. Ele foi contratado para o time jurídico da J&F, dos irmãos Joesley e Wesley Batista, menos de uma semana depois. O ex-ministro passou a atuar como consultor sênior da companhia.

O ministro André Mendonça votou a favor da Lei das Estatais. Ele disse que a norma representou um avanço para as políticas públicas do país. E citou o relatório da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE) que critica a presença de políticos nas empresas estatais.

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“Eu posso limitar a ocupação desses cargos exigindo perfis”, disse Nunes Marques ao pedir vista do julgamento. “A outra [coisa] é limitar a ocupação dos cargos em razão de orientação política. Então, me veio essa dúvida: essa restrição é constitucional, ainda que venha para somar, colaborar com este momento do país?”

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