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STF pode ‘ajustar’ decisão de condenar imprensa por entrevistas

Imprensa ser responsabilizada na Justiça se houver ‘indícios concretos’ de falsidade de acusação da pessoa, decide STF. Clique para saber mais

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STF pode 'ajustar' decisão de condenar imprensa por entrevistas

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federalista (STF), disse ser verosímil ajustar a decisão que prevê pena à prensa, por entrevistas que tiverem “indícios concretos” de falsidade de delação.

“Se houver erros fáticos ou provas que, de vestuário, a tese está a expressar alguma coisa para além de determinados juízos, se pode fazer alguma coisa”, observou o juiz do STF, em entrevista ao jornal Folha de S.Paulo, publicada na quinta-feira 30. “Isso pode ser feito, por meio de embargos de enunciação, qualquer tipo de suscitação de impropriedade da tese.”

Em determinado momento da entrevista, Mendes disse que a intenção do STF é “ser justo, encontrar uma boa fórmula para dar segurança e evitar injustiças”.

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<h2 class=”wp-block-heading” id=”h-decisao-do-STF-que-atinge-a-imprensa”>Decisão do STF que atinge a prensa

A tese vencedora é de autoria do ministro Alexandre de Moraes.

De convénio com o juiz do STF, a liberdade de prensa tem de ser consagrada com “responsabilidade”. Por isso, não é um recta integral. Conforme o magistrado, embora não se admita repreensão prévia, é verosímil responsabilizar a publicação por “informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas”.

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A Incisão se debruçou sobre a disputa entre o jornal Quotidiano de Pernambuco e a família do ex-deputado federalista Ricardo Zarattini Rebento (PT), morto em outubro de 2017.

O jornal foi sentenciado a remunerar indenização pela publicação de uma entrevista em 1995, na qual o representante Wandenkolk Wanderley acusou o portanto parlamentar de um atentado a petardo no aeroporto de Recife (PE), em 1966.

A primeira instância condenou o Quotidiano de Pernambuco a indenizar Zarattini em R$ 700 milénio. Desembargadores, porém, derrubaram a sentença.

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Um dos elementos considerados pela segunda instância mostrou que Zarattini não se interessou em conceder ao jornal a sua versão sobre o caso, quando perguntado pelo responsável da primeira notícia, o jornalista Selênio Varão de Siqueira.

<h3 class=”wp-block-heading” id=”h-o-que-diz-a-tese-vencedora-de-moraes-no-STF-sobre-veiculos-jornalisticos”>O que diz a tese vencedora de Moraes no STF sobre veículos jornalísticos

Em seu voto, Moraes observou: “A plena proteção constitucional à liberdade de prensa é consagrada pelo binômio liberdade com responsabilidade, vedada qualquer espécie de repreensão prévia, admitindo a possibilidade ulterior de estudo e responsabilização, inclusive com remoção de teor, por informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas, e em relação a eventuais danos materiais e morais, pois os direitos à honra, intimidade, vida privada e à própria imagem formam a proteção constitucional à honra da pessoa humana, salvaguardando um espaço íntimo intransponível por intromissões ilícitas externas”.

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A tese ponderou que, na hipótese de publicação de entrevista na qual o entrevistado imputa falsamente prática de delito a terceiro, a empresa jornalística somente poderá ser responsabilizada civilmente se:

  1. À quadra da divulgação, havia indícios concretos da falsidade da imputação;
  2. O veículo deixou de observar o obrigação de zelo na verificação da verdade dos fatos e na divulgação da existência de tais indícios”.

Profissional comenta o caso

Para Vera Chemim, advogada constitucionalista e rabino em Recta público administrativo pela FGV, “tal imposição provocará uma restrição desproporcional à divulgação de opiniões divergentes, cujos conteúdos poderão ser interpretados porquê uma cansaço aos direitos de personalidade”. Vera lembrou ainda que a Constituição assegura o manobra de uma prensa livre, “sem qualquer embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de informação social”.

A profissional observou que a possibilidade de emprego de sanções deve ser imposta, de forma restritiva, ao ofensor e não aos veículos de informação, “sob pena de as suas atividades jornalísticas sofrerem uma amputação irrazoável, tendo em vista que a Missiva Magna garante a sua liberdade de frase”.

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