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Separação judicial não é requisito necessário antes do divórcio, decide STF

A Corte seguiu o entendimento do relator do caso, ministro Luiz Fux, segundo o qual, se o casal desejar, o divórcio pode ocorrer diretamente. Portanto, sem a necessidade de etapas prévias, tampouco período mínimo de matrimônio antes do fim do vínculo.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira, 8, que a separação judicial não é um requisito prévio e necessário para que casais possam se divorciar. A decisão se deu por unanimidade.

Em linhas gerais, o STF se baseou em uma mudança feita na Constituição em 2010, que passou a prever o divórcio como meio de dissolução de vínculo de casamento. A decisão tem repercussão geral. Dessa forma, os magistrados têm de segui-la nos tribunais.

A Corte seguiu o entendimento do relator do caso, ministro Luiz Fux, segundo o qual, se o casal desejar, o divórcio pode ocorrer diretamente. Portanto, sem a necessidade de etapas prévias, tampouco período mínimo de matrimônio antes do fim do vínculo.

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De acordo com os juízes do STF, a separação judicial não vai ser mantida na legislação brasileira como um mecanismo autônomo.

Separação judicial no STF

O caso começou a ser analisado no fim de outubro. Na ocasião, Fux considerou que uma mudança feita na Constituição em 2010 acabou com os requisitos para o fim do vínculo entre os casais, que incluíam obrigação de separação judicial por um tempo mínimo.

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