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Relatório da CPI das ONGs denuncia crimes e cita Marina Silva

Documento da CPI das ONGs menciona Marina Silva e critica promiscuidade entre agentes públicos e o terceiro setor. Clique para saber mais

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Relatório da CPI das ONGs denuncia crimes e cita Marina Silva

A existência de uma complexa rede de interesses estrangeiros na Amazônia, promiscuidade velada entre agentes públicos brasileiros e o terceiro setor, financiamento de projetos sustentáveis por países que emitem CO₂ na atmosfera e a ministra Marina Silva citada. Esses são alguns tópicos que constam no relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das ONGs.

O documento é assinado pelo relator, senador Marcio Bittar (União Brasil-AC). Ele propõe indiciamento e descreve uma “complexa rede de interesses, especialmente estrangeiros — mas também nacionais —, concretizados pela atuação de ONGs, auxiliadas por membros do Ministério Público Federal, que impõe obstáculos insuperáveis ao desenvolvimento nacional e à vida das populações indígenas e de outras comunidades da região amazônica”.

Depois de lido nesta terça-feira, 5, a comissão pode abrir prazo de vista, por até cinco dias, antes da votação. A CPI tem até 19 de dezembro para concluir as atividades.

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Iniciada em 14 de junho, a CPI é presidida por Plínio Valério (PSDB-AM). Prorrogada em outubro até agora, já realizou 30 reuniões, nas quais ouviu 28 depoimentos.

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O relator da CPI das ONGs, Marcio Bittar, durante audiência da comissão – 21/11/2023 | Foto: Wallace Martins/Estadão Conteúdo

Indiciamento na CPI das ONGs de presidente de instituto subordinado a Marina Silva

Subordinado ao ministério de Marina Silva, o presidente do ICMBio, Mauro Pires, deve ter o indiciamento aprovado pela comissão.

De acordo com o documento, na audiência de 31 de outubro da CPI, ao ser interpelado pelo relator, Pires admitiu ter tirado licença não remunerada do ICMBio, por três anos, período no qual foi sócio de uma empresa chamada Canumã. A companhia presta serviços de licenciamento ambiental.

Embora a competência para conceder a licença ambiental, na esfera federal, seja do Ibama, o Instituto Chico Mendes também participa do procedimento.

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“Significa dizer que um servidor público pertencente a um órgão que participa dos processos de licenciamento ambiental passou a prestar serviços para empresas privadas exatamente nessa mesma área”, observou o relatório. “Depois, ultrapassado o prazo da licença, ele retornou ao seu cargo, para continuar se manifestando sobre pedidos de licenciamento ambiental, nos quais ele eventualmente pode ter atuado.”

Ao receber valores, a título de consultoria, para atuar em favor de particulares, em razão do conhecimento e da influência próprios de sua função pública, “há indícios de que Pires tenha cometido o crime de corrupção passiva, o qual pode se consumar em caso de atuação do agente público “ainda que fora da função” (CP, art. 317, caput)”. O documento afirma ainda que Pires praticou improbidade administrativa e sugere que o presidente do ICMBio enriqueceu ilicitamente.

Promiscuidade entre o poder público e o terceiro setor

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A ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, durante audiência da CPI das ONGs – 28/11/2023 | Foto: Wallace Martins/Estadão Conteúdo

A CPI afirmou existir uma “porta giratória” entre pessoas ligadas a ONGs e integrantes dos governos federal e estaduais. “Quando tais pessoas perdem seus cargos no governo, são alocadas em ONGs e vice-versa”, disse Bittar, no relatório. “Quando estão no governo, angariam recursos que serão destinados às ONGs para as quais, posteriormente, atuarão.”

O texto revelou que há casos nos quais autoridades exercem funções públicas enquanto mantêm cargos nas ONGs. Bittar mencionou Marina Silva, que, além de ministra, é conselheira honorária do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (Ipam) e membro do comitê orientador do Fundo Amazônia. O Ipam recebeu R$ 35 milhões do Fundo e gastou 80% com salários, viagens e consultorias.

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Bittar lembrou ainda a Portaria GM/MMA nº 378, de 17 de fevereiro de 2023, a qual instituiu um “comitê de busca” para elaborar uma lista tríplice e subsidiar Marina na escolha de integrantes oriundos de ONGs para o governo.

“Complexa rede de interesses”

Segundo o relatório, as ONGs apadrinhadas por outros países apresentam projetos “bem construídos e fundamentados”, vencem competições internacionais e recebem “suntuosos valores”. “Uma vez que os mecanismos de controle são frágeis ou inexistentes, os recursos são distribuídos ao bel-prazer dos dirigentes das organizações”, disse o documento.

O relatório da CPI acusou ainda as ONGs estrangeiras de “atrasarem o desenvolvimento” da Amazônia e dos povos indígenas. Isso porque, segundo o documento, organizações do terceiro setor entram com ações na Justiça para embargar obras que melhorariam a vida de populações locais, tais como estradas e linhões de energia, e também interferir em infraestrutura maior, como hidrelétricas, ferindo a soberania nacional.

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Projetos de lei
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O relator da CPI das ONGs, Marcio Bittar (esq), e o presidente da comissão, Plínio Valério (dir), durante sessão da CPI – 27/11/2023 | Foto: Wallace Martins/Estadção Conteúdo

Entre outros projetos de lei que constam no relatório, a CPI quer regulamentar a pesquisa e a lavra dos recursos minerais em terras indígenas, conforme previsto nos arts. 176, § 1º, e 231, 3º, da Constituição.

“Em segundo lugar, impõe-se uma regulamentação mais rigorosa do Sistema Nacional de Unidades de Conservação”, estabeleceu o relatório. “A criação de unidades de conservação torna extremamente difícil a exploração econômica do território, colocando empecilhos às comunidades que vivem nessas regiões. É preciso, portanto, que haja mais cuidado na criação dessas áreas, sob pena de inviabilização da atividade econômica e do desenvolvimento nacional.”

O documento também sugeriu “aperfeiçoar regras de transparência e governança” das ONGs, com a publicação de todas as receitas vindas do exterior, bem como dos salários e outros benefícios pagos aos seus diretores.

“Além disso, defendemos a vedação da participação, e o recebimento da respectiva remuneração, de servidores públicos na composição de conselho ou diretoria dessas entidades, além da imposição de um período vedado (quarentena) de atuação nessas funções”, afirmou o documento. “Para garantir a eficácia dessas proibições, propomos que a violação dessas regras caracterize atos de improbidade administrativa, seja por violação a princípios da administração pública, seja por enriquecimento ilícito.”

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