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Agro em Pauta

Nova medida provisória de Lula afeta o agro e pode encarar produtos, alerta advogado

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A Medida Provisória 1.227, publicada pelo governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), trouxe preocupações para o agronegócio ao restringir compensações de créditos tributários de PIS/Pasep e Cofins. A MP visa a compensar desonerações da folha de pagamento e arrecadar até R$ 29,2 bilhões em 2024.

O advogado tributarista Jacob Wobeto, sócio do Martinelli Advogados, alerta que as mudanças propostas pela medida provisória de Lula são especialmente prejudiciais para o agronegócio e pode, consequentemente, elevar a carga tributária dos produtos ao consumidor.

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Segundo o especialista “o reajuste nos preços” dos produtos é reflexo da proposta da medida provisória de Lula, que impossibilita ”compensação dos créditos de PIS/Cofins com demais tributos ou pela impossibilidade de recuperação dos créditos presumidos.”

A medida proíbe o ressarcimento de créditos presumidos de PIS/Pasep e Cofins, que anteriormente ajudavam a reduzir os custos tributários de setores do agronegócio.

O advogado destacou que a medida provisória ainda restringe a compensação desses créditos com outros tributos administrados pela Receita Federal, afetando também a situação financeira das empresas e gerando insegurança jurídica.

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Jacob Wobeto critica a medida e destacou que, “ainda que o governo tente encontrar justificativas, sejam econômicas ou de igualdade fiscal, nada, em hipótese alguma, justifica o modo como estão propondo as alterações”.

O especialista acrescentou que empresas que se planejaram para pagar tributos ao longo do ano terão seu planejamento financeiro afetado em apenas quinze dias, quando será necessário pagar o INSS sem poder compensar com créditos de PIS/Cofins.

Além das restrições de créditos tributários, a MP estabelece novos critérios para a utilização de benefícios fiscais e delega a competência para julgar processos fiscais do ITR (Imposto Territorial Rural).

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Wobeto observa que “tal medida provisória desrespeita os direitos dos contribuintes e ainda vai na contramão do que estava sendo estudado na Reforma Tributária no que se refere à compensação de créditos tributários para o setor.”

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