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Mudanças no MEI: Vou ganhar menos dinheiro? Veja o que muda
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Uma recente alteração no processo de cadastro do Microempreendedor Individual (MEI) foi anunciada pela Receita Federal no dia 15 de novembro. A mudança proíbe a utilização de nomes fantasia nos cadastros, uma medida de resposta às denúncias de fraudes com pessoas se passando por empresas já registradas. Segundo a Receita, essa modificação trará um ambiente mais seguro para os negócios, eliminando possíveis duplicidades dados cadastrais. Todos os registros feitos anteriormente serão atualizados até o início de dezembro.
O modo como essa alteração afeta os atuais e novos empreendedores é uma questão importante. As dúvidas mais comuns foram respondidas pela própria Receita Federal e estamos trazendo as respostas para você. Confira a seguir!
O que muda para os MEI?
Com a nova regra, o “nome fantasia” deixa de ser um campo de preenchimento nos formulários de inscrição e de alteração do MEI. Antes, essa opção era livre e, por isso, havia a ocorrência de empresas com nomes idênticos no registro MEI. A partir de agora, a Receita passa a zelar por uma maior consistência dos dados cadastrais.
Para aqueles que já haviam registrado o “nome fantasia” no CNPJ antes dessa normativa, a Receita Federal irá excluir essa informação. Nenhuma ação é necessária por parte do empreendedor. Além disso, o Certificado da Condição de MEI, que pode ser obtido de forma impressa pelo portal do empreendedor, também deixará de exibir o “nome fantasia”. Para trâmites como pagamentos, emissão de notas fiscais e outras informações oficiais, será mantido apenas a razão social, formada pelo nome completo do proprietário e o seu CPF.
Qual identificação o empreendedor deve utilizar agora?
Nas relações oficiais e contratuais do MEI, como abertura de contas bancárias, emissão de notas fiscais e outros, deve ser utilizado agora somente o nome empresarial (ou Razão Social). Já nas publicidades, placas e outras formas de comunicação com os clientes, a Receita Federal orienta a seguir as leis de proteção de marcas registradas e patentes.
Como fazer para registrar a marca de um negócio?
Caso o microempresário deseje incluir uma marca ou patente no seu negócio, é sugerido que busque o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). Através do portal deste instituto, é possível verificar marcas já existentes e solicitar o registro da sua própria marca ou patente.
Essa medida, segundo a Receita, se fez necessária para oferecer mais segurança aos microempresários e consistência no ambiente de negócios do país. No entanto, ainda há diversas dúvidas sobre o tema e você pode encontrar mais detalhes sobre o assunto na plataforma digital da Receita Federal.
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