conecte-se

Brasil em Pauta

Justiça é absolutamente eficaz na defesa de interesses corporativos

O Estadão criticou a decisão de Dias Toffoli de cassar acórdão do TCU que suspendeu o pagamento de penduricalhos a juízes. Clique aqui

Published

on

Justiça é absolutamente eficaz na defesa de interesses corporativos

Em editorial publicado na edição desta sexta-feira, 29, o jornal O Estado de S. Paulo criticou a decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), de cassar um acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) que tinha suspendido o pagamento de quase R$ 1 bilhão em penduricalhos a juízes federais.

Em 19 de dezembro, um dia antes do recesso do Judiciário, em uma decisão monocrática, Toffoli acatou pedido da Associação de Juízes Federais (Ajufe) para afastar a decisão do TCU e validar o pagamento do chamado Adicional por Tempo de Serviço (ATS), um benefício extinto há 15 anos que foi “ressuscitado” pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) em 2022 e validado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Trata-se de uma gratificação quinquenal que aumenta o salário dos juízes em 5% a cada cinco anos. Apenas em janeiro, a União vai desembolsar R$ 17 milhões com a benesse. O pagamento será retroativo e vai gerar um gasto de R$ 900 milhões. Magistrados que ingressaram na carreira na década de 90, por exemplo, poderão embolsar até R$ 2 milhões cada um.

Advertisement

Nada parece ser capaz de barrar os benefícios ao Judiciário, diz Estadão

Toffoli
Ministros do STF Edson Fachin, Dias Toffoli e Gilmar Mendes | Foto: Carlos Moura/SCO/STF

Para o Estadão, a decisão de Toffoli atende interesses corporativos do Judiciário, que sempre encontra um jeito de turbinar seus vencimentos e se manter como elite do funcionalismo público.

“A decisão de Dias Toffoli é uma aula de Brasil real. Engana-se quem pensa que o Estado brasileiro não funciona. Na defesa de interesses corporativos, a Justiça é de uma eficácia absolutamente espetacular. Não parece haver nada capaz de barrar o efetivo pagamento de benefícios a magistrados, mesmo que esses benefícios sejam manifestamente imorais e ilegais. Ao fim, o Judiciário sempre encontra um argumento para assegurar que os recursos públicos cheguem aos bolsos particulares dos ilustres membros da elite do funcionalismo público”, afirma o Estadão, no editorial.

Para o jornal, o argumento usado por Dias Toffoli para cassar a decisão do TCU — de falta de competência — serve apenas para a manutenção dos benefícios, já que o CJF e o CNJ sempre dão decisões favoráveis à categoria, mesmo em casos de flagrante imoralidade.

“O peculiar é que ninguém na Justiça adverte que, apesar da competência originária do CNJ e do CJF para conter os abusos administrativos do Judiciário, esses dois órgãos são descaradamente ineficientes no cumprimento de suas atribuições”, critica o jornal.

Advertisement

‘CJF e CNJ se converteram em instrumento de manutenção de privilégios’

Sessão CNJ
CNJ foi criado em 2004 para prover um padrão mínimo de moralidade | Foto: Rômulo Serpa/Agência CNJ

O Estadão lembra que apesar de terem sido criados em 2004 como forma de prover um padrão mínimo de moralidade, o CJF e o CNJ “se converteram em instrumento de manutenção dessas desigualdades e desequilíbrios”. “Não cumprem suas funções e se, eventualmente, algum outro órgão estatal menciona a existência de uma ilegalidade, brota logo uma decisão judicial. Assim, os privilégios são irretocavelmente mantidos.”

O jornal adverte que esses escândalos não passam despercebidos pela sociedade e entram para a biografia de seus partícipes. “Afinal, como ignorar que o quinquênio, que contou com decisão favorável do ministro Dias Toffoli em pleno 2023, foi extinto em 2006?”, questiona o jornal. “Não há dúvida de que, para eles, se trata de um genuíno conto de fadas. Mas, para o restante do país, é uma história de terror, asfixiante e sem fim”.

Continue Reading
Advertisement
Click to comment

Deixe um comentário

Advertisement

Descubra mais sobre Brasil em Pauta Notícias

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continue reading