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Brasil em Pauta

Justiça absolve Dirceu, acusado de lavagem de dinheiro

Denúncia foi oferecida pela Lava Jato e apresentada pelo MPF, em 2017, no mesmo dia em que o STF julgaria (e concederia) habeas corpus a Dirceu

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Justiça absolve Dirceu lavagem

O ex-ministro da Casa Civil de Lula José Dirceu foi absolvido de processo que o acusava de lavagem de dinheiro. O juiz federal Fábio Nunes de Martino, da 13ª Vara Federal de Curitiba, é o responsável pela decisão.

De acordo com o juiz, o Ministério Público Federal (MPF) não teria comprovado a prática de lavagem de dinheiro pelo ex-ministro. Na denúncia, o MPF alega que o crime se daria por meio de contratos com as empreiteiras UTC e Engevix.

Além de Dirceu, Martino absolveu os demais réus mencionados na ação. Ele publicou a decisão na última quinta-feira, 7.

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<h2 class=”wp-block-heading” id=”h-denuncia-aconteceu-no-mesmo-dia-em-que-STF-julgaria-habeas-corpus-de-dirceu”>Denúncia aconteceu no mesmo dia em que STF julgaria ‘habeas corpus’ de Dirceu

A denúncia veio da força-tarefa da Operação Lava Jato em 2017, no mesmo dia em que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgaria um pedido de liberdade provisória que a defesa de Dirceu apresentou.

Justiça absolve Dirceu lavagem
O petista histórico José Dirceu chega ao 26° do Foro de São Paulo, em junho| Foto: Rute Moraes/Revista Oeste

Apesar da denúncia concomitante, que poderia ter “constrangido” os magistrados a não liberar Dirceu, o Supremo concedeu o habeas corpus. Ele pôde, assim, aguardar em liberdade o julgamento de seus recursos processuais.

Na denúncia do MPF, a acusação é de que o ex-ministro havia recebido por volta de R$ 2,4 milhões da duas empresas. Em troca, a celebração de contratos com a Petrobras, entre 2011 e 2014.

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A mesma denúncia se estendia a João Vaccari Neto, ex-tesoureiro do PT, Luiz Eduardo de Oliveira e Silva, irmão do ex-ministro, e Gerson de Melo Almada e Walmir Pinheiro Santana, ambos ex-executivos da Engevix e da UTC. A decisão absolveu todos eles, com exceção, porém, de Vaccari, que não constava entre os réus no processo.

Juiz observa indícios de corrupção, mas não poderia condenar pois o crime não constava no processo

Na sentença, o juiz afirma que os contratos tinham “claro objetivo de encobrir o pagamento de propina em favor do grupo político encabeçado por José Dirceu”. No entanto, não comprovavam a intenção de disfarçar ou omitir a origem dos recursos.

Em contrapartida, Martino observa, na decisão, fortes indícios da prática de corrupção passiva e ativa. Apesar disso, o crime não consta na denúncia do MPF, portanto, o magistrado não poderia condenar os réus por esse tipo penal; nas palavras do juiz, “pela ausência de descrição das elementares dos tipos correspondentes na denúncia”.

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