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IPTU de imóveis alugados: quem paga?

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Créditos: depositphotos.com / stasique

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Na hora de pagar o IPTU de um imóvel alugado, é comum surgir a dúvida: quem realmente é responsável pelo pagamento, o proprietário ou o inquilino? A situação pode ser um tanto complexa, principalmente porque envolve tanto a Lei do Inquilinato quanto o Código Tributário Nacional. Vamos entender melhor essa questão e esclarecer quem deve arcar com o imposto.

De acordo com a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991), o proprietário pode especificar no contrato de locação que o locatário deve pagar o IPTU. Essa cláusula tem sido bastante comum nos contratos de aluguel, justamente para repassar essa obrigação ao morador do imóvel. No entanto, a responsabilidade definitiva pelo imposto é uma questão que vai além do contrato.

IPTU no Aluguel: A Responsabilidade do Proprietário

Conforme o Código Tributário Nacional, a responsabilidade oficial pelo IPTU é sempre do proprietário do imóvel, independentemente do que esteja acordado no contrato de locação. Isso significa que, se o imposto não for pago, a cobrança será feita diretamente ao dono do imóvel pela prefeitura, pois ele é o principal devedor do imposto.

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Portanto, mesmo que o inquilino tenha assumido o pagamento do IPTU no contrato de locação, se houver inadimplência, as consequências recaem sobre o proprietário. Essas consequências incluem multas, juros e até a possibilidade de execução fiscal, podendo o imóvel ser tomado para quitação da dívida.

O que Diz a Lei do Inquilinato sobre o IPTU?

A Lei do Inquilinato permite que o contrato de locação estipule que o inquilino seja responsável pelo pagamento do IPTU. Quando essa cláusula está presente, o locatário recebe o carnê do imposto e deve quitá-lo dentro do prazo estabelecido. No entanto, vale ressaltar que, para a prefeitura, o devedor sempre será o proprietário.

  • Se o contrato prever que o inquilino pague o IPTU e ele não cumprir sua obrigação, o proprietário pode buscar ressarcimento judicial.
  • Acompanhar anualmente o pagamento do IPTU é essencial para garantir que o imposto esteja em dia.
  • Alguns especialistas sugerem que o valor do IPTU seja embutido no aluguel para evitar complicações e inadimplência.

Essas medidas visam garantir que o pagamento do imposto seja efetuado, evitando problemas futuros tanto para o inquilino quanto para o proprietário.

O que Acontece se o IPTU Não For Pago?

Deixar de pagar o IPTU pode trazer consequências sérias para o proprietário do imóvel. Entre as principais punições estão:

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  • Multas e juros: Cada dia de atraso no pagamento do IPTU gera juros que aumentam a dívida.
  • Inscrição na dívida ativa: O nome do proprietário pode ser inscrito na dívida ativa do município.
  • Restrição no CPF: Restrições no CPF podem impedir a obtenção de financiamentos e empréstimos.
  • Execução fiscal: Em casos extremos, a dívida pode levar à execução fiscal, com a tomada de bens para quitação do débito.

Mesmo que o inquilino tenha assinado uma cláusula no contrato de locação assumindo a responsabilidade pelo pagamento do IPTU, qualquer inadimplência recai sobre o proprietário. Dessa forma, muitos proprietários preferem monitorar o pagamento diretamente para garantir que todas as obrigações fiscais estão em dia.

O Inquilino Pode Questionar o Valor do IPTU?

Se o inquilino discordar do valor do IPTU, especialmente após reajustes, ele deve conversar com o proprietário. Caso o valor venal do imóvel esteja incorreto e o imposto elevado demais, é o proprietário quem deve entrar com um recurso administrativo na prefeitura. A lei permite contestações dentro de prazos específicos, que podem variar conforme a cidade.

  1. Identifique o valor do IPTU contestado no carnê recebido.
  2. Comunique imediatamente o proprietário sobre a divergência.
  3. O proprietário deverá solicitar a revisão do valor junto à prefeitura.
  4. Aguarde a resposta da prefeitura e siga as orientações fornecidas.

Dessa forma, tanto inquilino quanto proprietário podem colaborar para garantir que o valor cobrado está correto, evitando cobranças indevidas.

Conclusão

Em resumo, apesar de o contrato de locação poder estabelecer que o inquilino pague o IPTU, a responsabilidade final pelo imposto é sempre do proprietário. Para evitar problemas, o ideal é que o proprietário monitore anualmente o pagamento do imposto e considere embutir o valor do IPTU no aluguel. Dessa forma, garantem-se a tranquilidade do inquilino e a segurança fiscal do proprietário.

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