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Herança e Novos Impostos: Protegeja Seu Patrimônio com a Reforma Tributária!

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Herança e Novos Impostos: Protegeja Seu Patrimônio com a Reforma Tributária!

O processo de herança é uma etapa inevitável pelas quais todas as famílias precisam passar quando um membro passa. Dentro da lei, o patrimônio deixado é direito das pessoas indicadas no documento conhecido como testamento, e em seu contexto estão direitos obrigacionais e reais, como direitos de crédito, coisas e dívidas.

É importante entender que, no Brasil, a herança é classificada como um bem indivisível, significando que todos os herdeiros recebem de forma unitária, num regime de condomínio. Isso se extingue quando acontece a divisão dos bens, momento em que cada herdeiro adquire de forma individualizada a posse e propriedade.

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Herança e tributos: o que você precisa saber

No Brasil, sobre a herança incide o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), que tem como objetivo a arrecadação de recursos financeiros estaduais e sua quitação é feita por quem recebe a herança. Dependendo do Valor da herança, é possível que ocorram variações na taxa do imposto, que vai de 2% a 8%, conforme a determinação de cada estado. Nos casos de valores mais altos, o pagamento do imposto é obrigatório.

E a alíquota progressiva?

Boa pergunta! A alíquota progressiva do ITCMD foi estabelecida no Brasil graças à PEC 45/19, a qual modificou o artigo 155,inciso I, §1º, IV da Constituição. Isso tornou a progressividade da alíquota do ITCMD o padrão nacional. Então, estados que utilizam a alíquota fixa vão ter que se adaptar ao sistema progressivo de cobrança do imposto.

Diante da implementação da reforma tributária no Brasil, famílias com um patrimônio elevado têm se questionado quais seriam os impactos da reforma sobre seus bens. Com a aplicação da alíquota progressiva, existe a preocupação de que a maior parte do patrimônio seja direcionada ao estado mediante pagamento do ITCMD. Isso poderia consistir em uma perda significativa para a família.

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Quais as mudanças na cobrança do ITCMD?

Com a reforma tributária aprovada pela PEC 45/19, o ITCMD sobre bens móveis será cobrado pelo estado onde era domiciliado o falecido, removendo a possibilidade de pagamento do imposto no estado em que foi processado o inventário.

Assim, se torna inevitável notar que as grandes heranças terão impactos significativamente negativos, enquanto as de menor Valor se beneficiam ou permanecem neutras. O objetivo da reforma tributária no que diz respeito ao ITCMD é melhorar a arrecadação de capital para os estados e dissolver os chamados “paraísos fiscais sucessórios”.

Esse novo cenário tem gerado bastante movimentação no Direito Sucessório, pois muitas famílias têm buscado a assessoria de advogados especializados na área para encontrar estratégias mais eficazes para não terem seu patrimônio dilapidado pelas alíquotas progressivas impostas pela reforma tributária.

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