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Fez Hora Extra? Então o Valor do seu 13º Salário também Muda! Confira

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Horas Extras e o 13º Salário: Entenda Como Calcular e Obter Benefícios

Dentre os diversos direitos trabalhistas que um cidadão brasileiro possui, o 13º salario é sem dúvida, um dos mais valorizados. Criado durante a gestão do presidente João Goulart, pela Lei nº 4.090, de 1962, o 13º salário teve sua origem como uma gratificação natalina. Mesmo sendo uma variável importante, o cálculo deste benefício ainda desperta dúvidas, especialmente quando se tratando de horas extras que podem ou não estar inclusas no cálculo.

Embora a legislação trabalhista não faça menção explicita sobre a incorporação das horas extras no cálculo do 13º salário, a jurisprudência trabalhista considera essa possibilidade. Isso está refletido em duas súmulas do Tribunal Superior do Trabalho (TST) publicadas em 2003. De acordo com essas informações, o Valor das horas extras, desde que sejam prestadas habitualmente pelo trabalhador, devem incidir no cálculo do 13º. Além disso, essa mesma regra também se aplica para férias e outros benefícios trabalhistas.

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O que mudou em Março de 2023?

Em março de 2023, os ministros do TST decidiram que as horas extras também devem ser incorporadas no cálculo do descanso semanal remunerado (DSR). Isto significa que se o trabalhador acumular horas extras em seus dias de descanso, o Valor do DSR deve aumentar. A nova determinação também influencia no cálculo de outras parcelas trabalhistas. Portanto, com o novo entendimento, o Valor de DSR acumulado durante o ano também influencia no cálculo de verbas trabalhistas como o 13º salário.

Para realizar o cálculo das horas extras inclusas no 13º basta somar o Valor de horas extras acumuladas ao longo de um ano e dividir esse Valor por 12, representando cada mês do ano. Da mesma forma, o cálculo para o Valor do DSR que incide sobre o 13° se dá dividindo o total de DSR acumulado por 12. Sendo assim, a bonificação natalina do trabalhador deve refletir o total de horas trabalhadas ao longo do ano, incluindo aqui, aquelas consideradas como “horas extras”.

Portanto, as horas extras têm sim um impacto no 13°, influenciando na gratificação natalina proporcionada ao trabalhador. As empresas, por sua vez, precisam se adaptar a esta nova realidade ajustando seus sistemas de folha de pagamento para que se adequem ao novo entendimento dos tribunais.

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