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Brasil em Pauta

Estadão critica o ‘privilégio do sr. Moraes’

Elizeta Ramos, procuradora-geral da República interina, apresentou recurso contra a inclusão do magistrado como assistente de acusação em processo no qual ele é parte.

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Em editorial publicado nesta quarta-feira, 1°, o Estadão abordou a reação da Procuradoria-Geral da República (PGR) ao tratamento diferenciado que o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu ao ministro Alexandre de Moraes.

Elizeta Ramos, procuradora-geral da República interina, apresentou recurso contra a inclusão do magistrado como assistente de acusação em processo no qual ele é parte.

O privilégio foi um presente do seu colega, Dias Toffoli, relator do inquérito que investiga suposta agressão contra Moraes e sua família no Aeroporto de Roma. Para a PGR, o caso se trata de um “privilégio pessoal”.

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“Não se tem notícia de precedente de admissão de assistência à acusação na fase inquisitorial. Tal privilégio jamais foi admitido para quaisquer das autoridades acima elencadas, nem mesmo para o presidente da República”, diz o recurso do Ministério Público.

Tratamento diferenciado

Estadão critica privilégio Moraes

Conforme o jornal, “não há nenhum sentido em conceder tratamento diferenciado a um ministro do STF”. Por sinal, um tratamento que “nenhum outro cidadão recebe” por parte da Justiça.

O editorial afirmou também que ao recorrer da decisão do ministro Dias Toffoli, a PGR não confrontou a autoridade do STF, como alguns disseram.

“O que fez foi prestar um favor ao Supremo, ao dar a oportunidade para que ele se emende e revogue as medidas excepcionais”, avaliou o texto. “Não faz bem à autoridade de uma Corte constitucional a concessão de privilégios a seus integrantes”.

O Estadão ressaltou ainda que os autores devem receber a devida punição se houver mesmo alguma conduta criminosa. Mas reitera que “nada disso autoriza descumprir a lei ou criar privilégios, simplesmente porque a suposta vítima é ministro do Supremo”.

Na visão do jornal, esta é a melhor defesa que se pode fazer do STF: “Para todos, a mesma lei”.

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