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Judiciário em pauta

Após liberação da prefeitura, justiça veta paredões de som em festas de Valença do Piauí

Após atuação do Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da 1ª e 2ª Promotorias de Justiça de Valença, a Justiça determinou nesta

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Oitomeia

Após atuação do Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da 1ª e 2ª Promotorias de Justiça de Valença, a Justiça determinou nesta quinta-feira (14/12) que o Município de Valença do Piauí, representado pelo seu prefeito, garanta o integral cumprimento da Lei Municipal Nº 1.260/2017 fiscalização e controle efetivos da poluição sonora de forma no município.

A ofensa a esta determinação implicará em multa diária pessoal ao prefeito municipal de R$ 5 mil, com limite de R$ 100 mil, além de outras implicações legais. Estabelecimentos terão que se abster de utilizar equipamentos que causem som e ruídos (Foto: Reprodução / YouTube)

Além disso, o juiz da 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí, Filipe Bacelar Aguiar Carvalho, determinou que Nelson Ribeiro de Oliveira, proprietário do estabelecimento “Nelson Bebidas” e José Wilson da Silva Soares (proprietário do estabelecimento “Boteco do Zé”), se abstenham de utilizar equipamentos que causem a emissão de sons e ruídos acima dos níveis definidos na Lei Municipal, inclusive quanto ao uso de “paredões de som”.

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