Benefícios Sociais
ANUNCIADO Calendário de pagamentos de dezembro do Bolsa Família
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O governo federalista fez um pregão recentemente, e os beneficiários do Bolsa Família estão ansiosos para saber os detalhes. Trata-se do calendário de pagamento do programa para o mês de dezembro. Leste ano, os repasses terão início mais cedo, especificamente no dia 11, e o processo de distribuição financeira será concluído até o dia 22. Decididamente, uma boa notícia para principiar o mês em clima de comemoração e conforto frente às contas de termo de ano.
Mas, as novidades não param por aí. Além do ajuste de datas, o Valor do favor será ampliado. Isso se deve à inclusão dos pagamentos da última parcela do Auxílio Gás deste ano. Dessa forma, o Bolsa Família segue com seu propósito de oferecer um suporte financeiro variável, voltado para diferentes situações vivenciadas pelos beneficiários.
Quais são as condições receber o Bolsa Família?
Para ser elegível ao Bolsa Família, é importante entender que existem condições específicas que devem ser cumpridas, principalmente nas áreas de saúde e ensino. Entre elas, destacam-se a exigência de frequência escolar para crianças e adolescentes entre quatro e 17 anos e o séquito pré-natal para gestantes.
As crianças com até sete anos devem passar por avaliação nutricional que inclui a mensuração de peso e fundura. Outrossim, as famílias beneficiárias devem seguir o calendário pátrio de vacinação. Vale lembrar que é necessário informar a exigência de beneficiário ao matricular a petiz na escola e ao vaciná-la no posto de saúde.
Calendário do Bolsa Família de dezembro
- NIS final 1: 11 de dezembro;
- NIS final 2: 12 de dezembro;
- NIS final 3: 13 de dezembro;
- NIS final 4: 14 de dezembro;
- NIS final 5: 15 de dezembro;
- NIS final 6: 18 de dezembro;
- NIS final 7: 19 de dezembro;
- NIS final 8: 20 de dezembro;
- NIS final 9: 21 de dezembro;
- NIS final 0: 22 de dezembro.
O que é necessário para receber o Auxílio Gás?
Para se tornar elegível para o Auxílio Gás, a família deve estar inscrita no Cadastro Único. Outrossim, é preciso ter uma renda familiar mensal subalterno ou igual a meio salário-mínimo por pessoa. Cabe ressaltar que a letreiro no Cadastro Único é um pré-requisito, mas não garante a ingressão imediata no programa Bolsa Família, nem o recebimento dos benefícios de forma automática.
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