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Secretaria Estadual de Fazenda do RJ divulga calendário do IPVA 2025; pagamento pode ser parcelado em até 3 vezes

O tributo poderá ser quitado em parcela única, com desconto de 3% para pagamento integral no primeiro mês, ou dividido em até três parcelas mensais.

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A Secretaria Estadual de Fazenda do Rio de Janeiro anunciou nesta quinta-feira (19) o calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2025. O tributo poderá ser quitado em parcela única, com desconto de 3% para pagamento integral no primeiro mês, ou dividido em até três parcelas mensais.

As datas de vencimento variam de acordo com o final da placa do veículo. Confira o cronograma:

Vencimentos do IPVA 2025

1ª parcela ou parcela única:

  • Final de placa 0: 21 de janeiro
  • Final de placa 1: 22 de janeiro
  • Final de placa 2: 23 de janeiro
  • Final de placa 3: 24 de janeiro
  • Final de placa 4: 27 de janeiro
  • Final de placa 5: 28 de janeiro
  • Final de placa 6: 29 de janeiro
  • Final de placa 7: 30 de janeiro
  • Final de placa 8: 31 de janeiro
  • Final de placa 9: 3 de fevereiro

2ª parcela:

  • Final de placa 0: 20 de fevereiro
  • Final de placa 1: 21 de fevereiro
  • Final de placa 2: 24 de fevereiro
  • Final de placa 3: 25 de fevereiro
  • Final de placa 4: 26 de fevereiro
  • Final de placa 5: 27 de fevereiro
  • Final de placa 6: 6 de março
  • Final de placa 7: 11 de março
  • Final de placa 8: 12 de março
  • Final de placa 9: 13 de março

3ª parcela:

  • Final de placa 0: 24 de março
  • Final de placa 1: 26 de março
  • Final de placa 2: 27 de março
  • Final de placa 3: 28 de março
  • Final de placa 4: 31 de março
  • Final de placa 5: 1º de abril
  • Final de placa 6: 7 de abril
  • Final de placa 7: 11 de abril
  • Final de placa 8: 14 de abril
  • Final de placa 9: 15 de abril

Alíquotas e cálculo do IPVA

Os valores do IPVA são calculados com base no valor venal do veículo, de acordo com as alíquotas estabelecidas:

  • 4% para automóveis flex.
  • 2% para motocicletas.
  • 1,5% para veículos movidos a GNV.
  • 0,5% para carros exclusivamente elétricos.

Os proprietários devem acessar o site da Secretaria Estadual de Fazenda para emitir as guias de pagamento e verificar os valores específicos para cada veículo.

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