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Prestação de contas de União, do ano de 2017, são julgadas irregulares

De acordo com relatório elaborado pela Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM), foi realizado o pagamento de R$146.979,80 referentes a  prestação  de  serviços  de  transporte  de  alunos, com dispensa irregular de licitação.

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A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE/PI) julgou como irregulares as contas de gestão do município de União, referentes ao exercício de 2017. O processo relatado pela conselheira Waltânia Alvarenga foi apreciado em 21 de outubro pela Corte de Contas, que aplicou multa de 2.000 UFR-PI ao prefeito Paulo Henrique Medeiros Costa.

De acordo com relatório elaborado pela Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM), foi realizado o pagamento de R$146.979,80 referentes a  prestação  de  serviços  de  transporte  de  alunos, com dispensa irregular de licitação.

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Além disso, foram constatadas irregularidades em pregão para aluguel de veículos, contratação de pessoal e despesa irregular, com base em decreto de emergência não reconhecido pelo TCE/PI, no montante de R$366.357,79.

A Secretaria Municipal de Finanças do município também teve as contas julgadas irregulares. Já as Secretarias de Educação, Saúde e Ação Social e Cidadania tiveram as contas julgadas como regulares com ressalvas.

Na mesma sessão foram julgados o processo de representação contra a Prefeitura de Assunção do Piauí, onde se decidiu pela inabilitação da ex-prefeita Lindalva Mendes Lopes para exercício de cargo de confiança por um período de 5 anos, e a prestação de contas contas da Câmara Municipal de São Miguel do Fidalgo, julgada regular com ressalvas.

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O informativo da sessão da 2ª Câmara do TCE/PI do dia 21 de outubro de 2020 através deste link.

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