O juiz Lirton Nogueira Santos, da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina, anulou o contrato firmado entre a Secretaria de Estado da Educação do Piauí (Seduc) e a Editora Soler – Edição de Livros e Serviços Gráficos Eireli, no valor de R$ 98,9 milhões. A decisão foi proferida no dia 18 de novembro, atendendo a pedido do Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI).
A ação foi movida pela 42ª Promotoria de Justiça, representada pelo promotor Chico de Jesus, que questionou a ausência de licitação na aquisição de livros didáticos. O MP-PI apontou indícios de superfaturamento, critérios inadequados para definição do quantitativo de livros, e ausência de notas fiscais na liquidação da despesa.
A denúncia teve como base uma auditoria do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), que revelou diversas irregularidades. O promotor destacou a rapidez na aquisição como “no mínimo, duvidosa” e afirmou que a exclusividade alegada pela Editora Soler não elimina a necessidade de licitação.
Ao analisar o caso, o juiz Lirton Nogueira concluiu que o contrato não atendia às exigências legais de economicidade e vantajosidade. “A exclusividade de fornecimento não exime a demonstração de compatibilidade dos preços com o mercado, nem a necessidade de observar as regras de contratação pública”, afirmou.
Na sentença, o magistrado declarou a nulidade do contrato e determinou que a Seduc se abstenha de realizar qualquer pagamento à editora.
Posicionamento da Seduc
Em nota oficial, a Secretaria de Educação defendeu a legalidade do contrato. “A Seduc informa que o contrato foi firmado em dezembro de 2021, seguindo os trâmites legais, e encerrado em março de 2023, após cumprimento de todas as recomendações do TCE-PI”, afirmou.
A decisão reforça a necessidade de rigor na gestão de contratos públicos, especialmente em áreas como educação, onde a aplicação de recursos impacta diretamente o desenvolvimento social.