Um relatório recente do Tribunal de Contas do Estado (TCE) revelou que prefeituras e órgãos estaduais realizaram, ao longo de 2024, um total de 1.819 processos licitatórios com base em uma legislação que foi revogada no final de 2023. A situação configura uma irregularidade administrativa, segundo o órgão.
De acordo com a Diretoria de Fiscalização de Licitações e Contratos, dos processos mencionados, 782 são de responsabilidade de órgãos municipais e 1.037 de órgãos estaduais. O relatório destaca que muitos desses procedimentos foram realizados com base em leis e decretos locais que previam um regime de transição para licitações em andamento no ano de 2023. No entanto, a fiscalização constatou que, em grande parte dos casos, as licitações foram abertas no final do ano passado, sem que houvesse a execução de outras etapas do planejamento licitatório, o que não justificaria o uso da antiga legislação.
Diante da irregularidade, o TCE emitiu um alerta determinando que os processos em tramitação com base na legislação revogada sejam interrompidos. “É necessário o saneamento do processo, a fim de que o planejamento da licitação seja aperfeiçoado com a edição de ato justificando a ausência do ETP (Estudo Técnico Preliminar)”, diz a nota oficial do tribunal.
O Plenário do TCE também ressaltou que os responsáveis pela condução e aprovação dos processos licitatórios irregulares poderão ser pessoalmente responsabilizados em futuras representações ou processos junto ao tribunal.
Entenda mais
Dados do Mural do Sistema Licitações Web mostram que, até 15 de outubro de 2024, foram abertos 1.819 procedimentos licitatórios por órgãos jurisdicionados ao TCE-PI, sendo 782 por prefeituras municipais e 1.037 por órgãos estaduais. Todas essas licitações foram fundamentadas em regimes jurídicos já revogados.
A fiscalização verificou que essas licitações foram realizadas com base em leis e decretos locais que previam um regime de transição para processos iniciados em 2023. No entanto, em muitos casos, os certames foram apenas abertos no fim do ano passado, sem que outros atos relacionados ao planejamento tivessem sido realizados, o que desobrigaria o uso da antiga legislação.
Diante dessa situação, a Secretaria de Controle Externo do TCE-PI (SECEX) solicitou que o Plenário da Corte se pronunciasse sobre o uso indevido da legislação revogada, levando em consideração a plena vigência da Lei Federal n.º 14.133/2021, conhecida como a Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC).
Na Decisão n.º 48/2024, de 17 de outubro, o Plenário do TCE-PI emitiu um alerta aos gestores municipais e estaduais, destacando que:
- Licitações baseadas na Lei n.º 8.666/1993 ou outras normas revogadas pela Lei n.º 14.133/2021 são irregulares, especialmente se foram autuadas até 30 de dezembro de 2023, mas sem atos concretos de planejamento até essa data.
- Nos casos em que os processos licitatórios foram iniciados até 30 de dezembro de 2023, mas as peças de planejamento foram elaboradas posteriormente, é necessário corrigir os processos, adotando a nova lei e justificando a ausência de documentos como o Estudo Técnico Preliminar (ETP).
- Para processos em que nenhuma das peças de planejamento foi elaborada até a publicação do alerta, as licitações devem ser integralmente conduzidas conforme a nova legislação, inclusive na fase de preparação.
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