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STF prioriza julgamentos de ações trabalhistas e ambientais

Em virtude do recesso do Judiciário, iniciado em 20 de dezembro, os prazos processuais ficarão suspensos até 31 de janeiro.

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, priorizou pautas trabalhistas e ambientais para julgamento, a partir de 1° de fevereiro, quando as atividades do STF são retomadas.

Em virtude do recesso do Judiciário, iniciado em 20 de dezembro, os prazos processuais ficarão suspensos até 31 de janeiro.

Presidente do STF e do CNJ, o ministro Luís Roberto Barroso discursa para estudantes, em palestra promovida pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, em São Paulo – 14/11/2023 | Foto: Werther Santana/Estadão Conteúdo

Na primeira sessão, os ministros vão se debruçar sobre dois casos: 1) o regime de separação de bens em casamento de maiores de 70 anos; 2) recurso do INSS contra decisão que reconheceu o direito ao recálculo do benefício.

Em 22 de fevereiro, não haverá julgamentos. Isso porque a data marca a posse do senador Flávio Dino como ministro do STF.

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Agenda de julgamentos no STF

  • 7 de fevereiro: Recurso especial decide se empregados de empresas públicas podem ser dispensados por justa causa;
  • 8 de fevereiro: Três ações diretas de inconstitucionalidade que tratam das sobras eleitorais pedem medida cautelar para que sejam incluídos todos os partidos que participaram das eleições;
  • 8 de fevereiro: Três ações diretas de inconstitucionalidade, sobre vínculo empregatício, contestam decisão que reconheceu vínculo de emprego de um motoboy com a plataforma Rappi;
  • 21 de fevereiro: Arguição de descumprimento de preceito fundamental e Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão acusam o governo federal de omissão para evitar incêndios no Pantanal e na Amazônia;
  • 21 de fevereiro: Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão quer o reconhecimento da omissão do Parlamento na formulação de leis que garantam proteção ao Pantanal;
  • 28 de fevereiro: Recurso extraordinário com agravo discute a validade de provas obtidas em revista íntima de visitantes em presídios.

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