Todo início de ano, uma preocupação comum entre os brasileiros é a Declaração do Imposto de Renda. Trata-se de um tributo federal que incide sobre os rendimentos tanto de pessoas físicas quanto jurídicas. Instituído pela Lei 4.625 em 1922, o Imposto de Renda é essencial para a arrecadação da Receita Federal, sendo o tributo com maior arrecadação desde 1979.
A declaração anual, também conhecida como Declaração do Imposto de Renda sobre Pessoas Físicas (IRPF), permite ao governo acompanhar de perto os ganhos e gastos dos contribuintes. Isso ajuda a identificar possíveis sonegações ou cobranças excessivas. Se você está se perguntando se deve ou não declarar este ano, confira mais sobre o assunto a seguir.
Quais foram as últimas mudanças do IR?
Neste ano (2024), a lista de obrigatoriedades foi atualizada. Entre as mudanças, o limite de rendimentos tributáveis passou de R$ 28.559 para R$ 30.639 anuais. Além disso, o limite de isenção da posse de bens e direitos aumentou de R$ 300 mil para R$ 800 mil. Com a sanção da lei de offshores (empresas ou contas bancárias registradas em países com regulamentações fiscais favoráveis) no ano passado, novas regras foram adicionadas, incluindo a obrigatoriedade de declarar investimentos e bens no exterior.
Quem está isento da declaração do Imposto de Renda?
Entender quem está isento da Declaração do Imposto de Renda é crucial para evitar complicações com a Receita Federal. A isenção é destinada a pessoas que se enquadram em critérios específicos, como rendimentos anuais inferiores a R$ 30.639,90 ou aposentados acima de 65 anos que recebem até R$ 1.903,98 mensais. Além disso, aposentados por acidente de trabalho também estão dispensados dessa obrigatoriedade.
A legislação brasileira garante ainda a isenção para contribuintes com certas doenças previstas na lei nº 7.713/88, que incluem condições como cegueira, cardiopatia grave, câncer e mal de Alzheimer. Confira a seguir as doenças que garantem isenção:
Alienação mental
Cegueira
Cardiopatia grave
Contaminação por radiação
Doença de Parkinson
Doença de Paget em estados avançados
Esclerose múltipla
Espondiloartrose anquilosante
Fibrose cística
Hanseníase
Nefropatia grave
Neoplasia maligna
Hepatopatia grave
Paralisia irreversível e incapacitante
Tuberculose ativa
Síndrome da Talidomida
Aids
Quais são os documentos necessários para declarar?
O contribuinte deve manter os comprovantes de todos os rendimentos obtidos ao longo do ano. Isso inclui informes de rendimento de empresas, governo e mesmo pessoas físicas, além de rendimentos de aplicações financeiras. Comprovantes de despesas com médicos, hospitais, planos de saúde e educação também devem ser guardados, assim como recibos de pensão alimentícia e informações sobre dívidas, compra e venda de bens móveis e imóveis.
Como fazer a declaração do IR?
O Programa Gerador da Declaração (PGD) oferece versões específicas para diferentes tipos de contribuintes, facilitando o processo de declaração de impostos. Para pessoas físicas, o PGD é utilizado na Declaração do Imposto de Renda de Pessoas Físicas (DIRPF), garantindo que todos os dados necessários sejam informados corretamente. O programa é atualizado prontamente com o período de declaração que é entre março e maio.
Já para pessoas jurídicas, existem várias versões do PGD, adaptadas conforme o regime tributário da empresa, seja Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional. Essa versatilidade do PGD é essencial para atender às necessidades de cada contribuinte, proporcionando um sistema eficiente e eficaz para a entrega das declarações de impostos. Portanto, sempre verifique o site acessado, seja o oficial do gov.br, ou consulte seu contador para evitar transtornos.
É possível fazer a declaração via aplicativo?
O Programa Gerador da Declaração (PGD) do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), é uma das opções dada pela Receita Federal. Entretanto, o aplicativo “Receita Federal” também pode ser baixado em smartphones ou tablets para facilitar o preenchimento. Contribuintes com certificado digital ou conta gov.br podem acessar a declaração pré-preenchida pelo portal de serviços da Receita.
Confira os links a seguir do aplicativo “Receita Federal”, onde você encontrará todos os recursos necessários para a declaração:
Mesmo após o encerramento do prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda, é importante manter suas informações atualizadas e regularizar sua situação caso necessário. Fique atento às próximas datas para evitar multas e garantir que todos os dados estejam conforme as exigências da Receita Federal.
Declaração simples ou completa?
A declaração simplificada é uma opção prática para quem possui poucas despesas dedutíveis ao longo do ano. Ao optar por essa modalidade, os rendimentos tributáveis são deduzidos automaticamente em 20%. Isso elimina a necessidade de comprovantes e documentos de despesas, tornando o processo mais rápido e descomplicado. É ideal para quem não possui muitas despesas com saúde e educação.
Por outro lado, a declaração completa é indicada para quem teve gastos significativos durante o ano, principalmente com saúde e educação. É um modelo que proporciona a possibilidade de deduzir várias despesas, resultando na potencial redução do valor total das taxas a serem pagas. No entanto, ela exige um cuidado maior com o preenchimento dos valores e a apresentação de documentos comprobatórios.
Quem deve declarar Imposto de Renda?
A obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) varia anualmente e depende de fatores como rendimentos recebidos, bens possuídos e atividades exercidas. Geralmente, devem declarar aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima do limite da Receita Federal, que inclui salários, aluguéis e ganhos com a venda de bens.
Algumas das situações que obrigam a declaração incluem:
Pessoas físicas residentes no Brasil que tiveram, no ano passado, rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, como salários;
Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 200 mil, em 2023, como doações e herança;
Quem, no ano passado, teve receita bruta superior a R$ 153.199,50 em atividade rural;
Quem cogita compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023.
Quem tinha, em 31 de dezembro de 2023, bens e direitos (como imóveis, veículos e investimentos) que, somados, superavam R$ 800 mil;
As pessoas que tiveram ganhos de capital na alienação de bens ou direitos;
Quem realizou operações de alienação (venda) em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano; ou que teve lucro sujeito à incidência de imposto nas vendas;
Quem vendeu, no ano passado, imóvel residencial e usou o recurso para compra de outra residência para moradia, no prazo de 180 dias da venda, e optou pela isenção do IR;
Pessoas que passaram a residir no Brasil em qualquer mês do ano passado;
Quem possuir investimentos em trust no exterior;
Quem deseja atualizar valor de mercado de bens no exterior;
Quem optou por detalhar bens do exterior da entidade controlada como se fossem da pessoa física.
Situações que exigem a declaração do IRPF. As regras do Imposto de Renda podem mudar anualmente; por isso, é recomendável consultar o site da Receita Federal ou um contador para obter informações atualizadas. O site fornece detalhes sobre a declaração, enquanto um contador pode oferecer orientações personalizadas.
Eu não precisava e já passou o prazo: o que eu faço?
É possível que uma pessoa apresente a declaração de Imposto de Renda mesmo sem estar obrigada, e nesse caso, não haverá penalidades por atraso. Além disso, quem é dependente na declaração de outra pessoa, como filhos, está isento de apresentar a própria declaração, uma vez que seus rendimentos, bens e direitos já são considerados na declaração do responsável.
Especialistas alertam ser importante verificar se o dependente não precisa apresentar uma declaração individual, já que isso pode ser necessário em algumas situações.
E se eu não declarar o Imposto de Renda?
Ignorar a obrigação de declarar o Imposto de Renda pode gerar problemas sérios com a Receita Federal. Quem perde o prazo está sujeito a multas que começam em R$ 165,74 e podem chegar a 20% do imposto devido. Caso você perca o prazo, o ideal é regularizar a situação imediatamente, enviando a declaração e efetuando o pagamento da multa o mais rápido possível.
Além da multa, deixar de declarar pode resultar na inclusão do seu CPF em um cadastro de devedores, dificultando operações financeiras futuras, como financiamentos e empréstimos.
Tabela Progressiva e alíquotas
Desde maio de 2023, a tabela do IR foi parcialmente atualizada. Para rendimentos mensais de até R$ 2.640, é garantida a isenção, caso opte pela declaração simplificada. Confira abaixo as tabelas de alíquotas válidas:
Tabela progressiva mensal válida entre janeiro e abril de 2023
Após enviar a Declaração do Imposto de Renda, muitos têm direito à restituição, os quais é devolvida quando o contribuinte pagou mais imposto do que o devido. A Receita realiza a restituição em lotes entre maio e dezembro. A prioridade é para idosos, portadores de doenças graves e aqueles que entregaram a declaração cedo.
1º lote: 31 de maio de 2024
2º lote: 28 de junho de 2024
3º lote: 31 de julho de 2024
4º lote: 30 de agosto de 2024
5º lote: 30 de setembro de 2024
Como acompanhar a situação da declaração?
Após a entrega, acesse o portal de serviços da Receita – “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)” – para verificar o situação da sua declaração e resolver possíveis pendências. Utilize código de acesso ou certificado digital para essa consulta.
Mantendo-se atento às mudanças e organizando antecipadamente a documentação, você conseguirá cumprir essa obrigação tranquilamente e evitará surpresas desagradáveis na hora de prestar contas à Receita Federal.