Pela novidade portaria publicada pelo Ministério das Cidades na última quinta-feira (28), beneficiários do Bolsa Família e do Favor de Prestação Continuada (BPC) não precisão mais se preocupar com as prestações de imóveis adquiridos por meio do programa Minha Morada, Minha Vida (MCMV). Essa medida abrange contratos constituídos pelas modalidades subsidiadas com recursos oriundos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) e do Programa Vernáculo de Habitação Rústico (PNHR).
A isenção constitui uma formalidade da portaria do governo, que também estabelece os limites de renda e a participação financeira de beneficiários na quitação dos contratos do programa. Esta iniciativa marca uma novidade temporada no MCMV, uma vez que a regra anterior exigia que a família beneficiada efetivasse o pagamento de um percentual reles do Valor do imóvel financiado para a fita 1 do programa — voltada para famílias com renda mensal bruta até R$ 2. 640.
Qual o prazo para quem recebe BPC e Bolsa Família ficarem isentos?
A Caixa Econômica Federalista, principal instituição financeira responsável pelos contratos do Minha Morada, Minha Vida, agora dispõe de um prazo de 30 dias para regularizar as novas regras e colocá-las em prática. Concluído esse período, todos os contratos já estabelecidos que se adequem aos termos da isenção terão suas cobranças suspensas, segundo informações veiculadas pelo Ministério das Cidades.
Esta novidade medida do governo esboça uma proposta que visa a redução do déficit habitacional e a geração de melhores condições de contratos para esse público específico. Em entrevista à GloboNews, o ministro Jader Rebento já havia anunciado em fevereiro que estava em estudo pela gestão federalista a possibilidade de conceder isenção totalidade no Minha Morada, Minha Vida, principalmente para aqueles que são favorecidos por benefícios uma vez que o Bolsa Família.
A mesma portaria efetua ainda uma drástica redução nas quantidades de prestações para quitação do contrato, de 120 para 60 meses, no caso das unidades firmadas pelo Programa Vernáculo de Habitação Urbana (PNHU). Prevê também a subtracção, de 4% para exclusivamente 1%, da parcela desembolsada pelos beneficiários nos contratos estabelecidos pelo Programa Vernáculo de Habitação Rústico (PNHR). É importante ressaltar que foram estipulados os valores máximos que podem ser destinados ao pagamento das prestações dos imóveis no MCMV, nas modalidades subsidiadas com recurso do FAR, do FDS e do PNHR.