Urgente: Juiz anula nomeação de mulher de Helder Barbalho para TCE do Pará
Reprodução/Facebook
O juiz Raimundo Rodrigues Santana, da 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas da Justiça do Pará, acolheu ação movida pelo ex-deputado federal Arnaldo Jordy (Cidadania) e tornou-se sem efeito o decreto de nomeação de Daniela Lima Barbalho, mulher de Helder Barbalho , para o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE/PA). A decisão liminar também susta os efeitos de “todos os atos por ela expressões no âmbito do TCE desde sua nomeação”, em março.
Em sua decisão, julgado pela Jovem Pano magistrado diz ser “forçoso concluir que a nomeação da ré Daniela Lima Barbalho para exercer uma carga pública de natureza vitalícia afrontou a até mesmo a mais simples das noções de Moralidade Administrativa. Salvo interpretação posterior mais acurada, há fortíssimos expressões da configuração de desvio de orientação, já que os atos combatidos tiveram por objetivo apenas agradar aos interesses pessoais dos agentes públicos envolvidos”.
“Por fim, justifique-se a tutela liminar na medida em que o ato tido como lesivo, em função do aspecto temporal, poderá gerar danos ao erário, porquanto os atos administrativos eventualmente ocorreram pela ré poderão ser passíveis de nulidade.” Trata-se da primeira decisão contra a farra de nomeações de mulheres de governadores e ex-governadores para TCEs. Só neste ano, ganharam cargas vitalícios, com salário a partir de R$ 35 mil, as mulheres de Renan Filho, Wellington Dias, Rui Costa e Waldez Góes.
*Esse texto não reflete, necessariamente, a opinião da Jovem Pan.
https://connect.facebook.net/pt_BR/all.js#xfbml=1
!function(f,b,e,v,n,t,s)
{if(f.fbq)return;n=f.fbq=function(){n.callMethod?
n.callMethod.apply(n,arguments):n.queue.push(arguments)};
if(!f._fbq)f._fbq=n;n.push=n;n.loaded=!0;n.version='2.0';
n.queue=[];t=b.createElement(e);t.async=!0;
t.src=v;s=b.getElementsByTagName(e)[0];
s.parentNode.insertBefore(t,s)}(window, document,'script',
'https://connect.facebook.net/en_US/fbevents.js');
fbq('init', '474441002974508');
fbq('track', 'PageView');
Você precisa fazer log in para comentar.