TRF1: Governo petista do Piauí deve devolver mais de R$ 1 bilhão para conta dos precatórios do Fundef

O estado do Piauí terá que devolver imediatamente a quantia de R$ 1,016 bilhão para a conta dos precatórios do Fundef. A decisão acaba de ser proferida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, através do juiz federal Marcelo Albernaz, relator convidado.

Ele julgou recurso de apelação proposto pela Procuradoria Geral do estado contra decisão do juiz federal Brunno Christiano Carvalho, da 5ª Vara da Justiça Federal no Piauí. O magistrado determinou ao governo do estado, por meio da Secretaria de Educação, que devolva imediatamente os valores que foram transferidos de conta específica da secretaria de Educação para uma conta de titularidade da Secretaria de Fazenda, conforme noticiamos.

O magistrado determinou a partir de denúncia proposta pelo Ministério Público Federal. Há suspeitas de que os valores estejam sendo utilizados para aliciamento de eleitores e compra de votos, através de um suspeito programa de alfabetização chamado Proaja. Foram identificados mais de mil mortos entre os alunos inscritos.

O juiz do TRF1 passou uma reprimenda no governo do Piauí por conta do descumprimento de determinação anterior do juiz Brunno Christiano, no qual alegou que estava amparado por ADF do Supremo Tribunal Federal, o que não era verdade.

“Mas não poderia o Estado, destinatário de ordem judicial formalmente eficaz proferida em processo sobre caso concreto, simplesmente deixar de cumprir tal ordem judicial, sob pena de desrespeito à autoridade conferida constitucionalmente ao Poder Judiciário”, enfatizou, na decisão.

E, ao fim, asseverou: “Como se vê, ao menos neste momento, não se afigura provável o provimento do agravo de instrumento. Indefiro, pois, o pedido de atribuição de efeito suspensivo/antecipação da tutela recursal. Intimem-se, inclusive a parte agravada para contrarrazões.”

O estado alegou que a Justiça Federal seria incompetente para o julgamento de processos envolvendo o repasse de verbas federais para a composição do Fundeb dos estados; que os juros moratórios do precatório Fundef/Fundeb assumiram natureza jurídica distinta do principal, estando por isso desvinculadas das finalidades educacionais inerentes ao aludido Fundo; e finalmente que os estados vêm passando por grave crise financeira por conta de suposta queda de arrecadação fiscal referente ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Prestação de Serviços de Transporte e Comunicação) imposta por leis complementares federais 192 e 194, ambas de 2022, as quais, entre outras providências, “trouxeram sensíveis quanto custosas modificações à sistemática de tributação dos combustíveis.”

Ocorre que o repasse dos valores da conta da Secretaria de Educação para a titularidade da Sefaz foi feito muito antes da entrada em vigor das mencionadas leis. Por outro lado, o resultado de sua aplicação ainda não se faz sentir sobre a arrecadação do estado, haja vista ser muito recente a entrada em vigor.

Informações: TR Notícias

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