TIRE SUAS DÚVIDAS Sobre o Décimo Terceiro Salário em 2023

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No contexto brasílio, um mercê que sempre gera grande expectativa entre os trabalhadores é o décimo terceiro salário. No entanto, ainda existem muitas dúvidas em relação às regras de pagamento, descontos e quem possui recta a receber essa gratificação. Ao longo deste item, leste texto pretende esclarecer algumas dessas questões.

Até o término de novembro, os empregados devem receber a primeira parcela do décimo terceiro salário. Esse pagamento consiste em 50% do salário bruto do trabalhador, sem nenhum desconto. Além do salário, entram na conta outras verbas porquê horas extras, adicionais e comissões recebidas pelo profissional. Na segunda parcela, que deve ser paga até o dia 20 de dezembro, ocorrem os descontos fiscais, porquê o Imposto de Renda (IR) e a taxa do Instituto Vernáculo do Seguro Social (INSS), deixando o montante a ser recebido menor do que o da primeira parcela.

Quem tem recta ao décimo terceiro salário?

Todo funcionário formalizado, ou seja, com carteira assinada, que tenha trabalhado pelo menos 15 dias durante o ano nanico do recta. Além deles, aposentados, pensionistas e servidores públicos também são beneficiados. Importante primar ainda que não se tem recta ao décimo terceiro salário em ocasiões de deposição por justa pretexto. Nos meses em que o empregado trabalhou 15 dias ou mais, ele tem recta ao pagamento integral relacionado àquele mês.

Uma vez que funciona o pagamento para aposentados e aqueles que tiraram férias?

No caso dos aposentados e pensionistas, o pagamento do décimo terceiro salário geralmente é antecipado. Em 2023, esses pagamentos foram feitos em maio e junho. Aliás, quem solicitou a antecipação da primeira parcela do décimo terceiro durante o período de férias só irá receber o restante do mercê em dezembro. A data do pagamento dessa primeira parcela fica a critério do empregador, a menos que o empregado deseje que ela seja paga junto com suas férias.

No que se refere à quantia do décimo terceiro, o Valor integral é exclusivamente para aqueles que foram mantidos na mesma empresa ao longo do ano. Se o profissional estiver na companhia por menos tempo, receberá proporcionalmente. Importante ressaltar também que o excesso de faltas sem justificativa pode simbolizar a perda do recta ao mercê ou limitações no pagamento.

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