Teresina terá programa de assistência a filhos de vítimas de feminicídio
Teresina terá o Programa de Assistência Psicológica aos filhos de mães vítimas de feminicídio. A Lei n.º 5.908, sancionada pelo prefeito Dr. Pessoa (Republicanos) foi publicada na edição, do dia 22 de maio, no Diário Oficial do Município.
A lei consiste em uma campanha de atenção e cuidado psicológico às crianças, adolescentes e jovens cujas mães foram vítimas de feminicídio no âmbito municipal.
O “Programa de Assistência Psicológica aos filhos de mães vítimas de Feminicídio” visa minimizar os danos psicológicos na infância e juventude dos órfãos que, além da perda da mãe, possam enfrentar traumas e dificuldades de reinserção social.
A lei sancionada possui a finalidade de garantir qualidade de vida e promoção da cidadania para os órfãos do feminicídio:
- Diminuir os danos psicológicos que podem causar baixa empatia, desejo de vingança, dificuldade do perdão e relação social;
- Conscientizar não só as crianças, adolescentes ou jovens órfãos, como a sociedade acerca da importância e dos cuidados com a saúde mental;
- Manter uma discussão perene sobre a feminicídio no município de Teresina;
- Fomentar a elaboração e execução de políticas públicas em prol do acolhimento de crianças, adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade psicossocial decorrente da perda da mãe por feminicídio;
- Promover debates, palestras, discussões e seminários que fomentem a importância dos cuidados para os mesmos a fim de um melhor desenvolvimento social.
A Lei é de autoria dos vereadores Elzuila Calisto, Teresina Medeiros, Levino de Jesus, Pollyanna Rocha, Deolindo Moura, Fernanda Gomes, Vinício Ferreira e Gustavo de Carvalho.
O Programa será implementado Poder Executivo Municipal com observância à conveniência, ao interesse público e as dotações orçamentárias e financeiras do Município de Teresina.