Teresina terá programa de assistência a filhos de vítimas de feminicídio

Teresina terá o Programa de Assistência Psicológica aos filhos de mães vítimas de feminicídio. A Lei n.º 5.908, sancionada pelo prefeito Dr. Pessoa (Republicanos) foi publicada na edição, do dia 22 de maio, no Diário Oficial do Município.

A lei consiste em uma campanha de atenção e cuidado psicológico às crianças, adolescentes e jovens cujas mães foram vítimas de feminicídio no âmbito municipal.

O “Programa de Assistência Psicológica aos filhos de mães vítimas de Feminicídio” visa minimizar os danos psicológicos na infância e juventude dos órfãos que, além da perda da mãe, possam enfrentar traumas e dificuldades de reinserção social.

A lei sancionada possui a finalidade de garantir qualidade de vida e promoção da cidadania para os órfãos do feminicídio:

  • Diminuir os danos psicológicos que podem causar baixa empatia, desejo de vingança, dificuldade do perdão e relação social;
  • Conscientizar não só as crianças, adolescentes ou jovens órfãos, como a sociedade acerca da importância e dos cuidados com a saúde mental;
  • Manter uma discussão perene sobre a feminicídio no município de Teresina;
  • Fomentar a elaboração e execução de políticas públicas em prol do acolhimento de crianças, adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade psicossocial decorrente da perda da mãe por feminicídio;
  • Promover debates, palestras, discussões e seminários que fomentem a importância dos cuidados para os mesmos a fim de um melhor desenvolvimento social.

A Lei é de autoria dos vereadores Elzuila Calisto, Teresina Medeiros, Levino de Jesus, Pollyanna Rocha, Deolindo Moura, Fernanda Gomes, Vinício Ferreira e Gustavo de Carvalho.

O Programa será implementado Poder Executivo Municipal com observância à conveniência, ao interesse público e as dotações orçamentárias e financeiras do Município de Teresina.

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