O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) decidiu, nesta quinta-feira (17), suspender o concurso da Guarda Civil Municipal de Teresina, citando uma violação à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). De acordo com a decisão do conselheiro Jaylson Campelo, relator do caso, o certame infringe o artigo 21, inciso III, da LRF, que proíbe a criação de despesas com pessoal nos últimos 180 dias de mandato de um gestor, quando essas despesas recaem sobre a administração seguinte.
A suspensão do edital será mantida até a posse do novo prefeito, Sílvio Mendes, que terá a responsabilidade de decidir o futuro do concurso.