STJ deixa gratificação de ministros do Executivo fora do teto salarial

Corteu o argumento de que os recursos são uma retribuição pela participação em conselhos fiscais e que, por isso, não entram no trâmite recebidos pelos ministros

Marcello Casal Jr/Agência Brasil

De acordo com o relator do caso, ministro Francisco Falcão, essas empresas possuem natureza jurídica privada, e, portanto, os recursos repassados ​​também são de origem privada

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os recursos recebidos por ministros por participação em conselhos fiscais não deve entrar no teto salarial. Os ministros já ganharam R$ 40 mil mensalmente. Na prática, a regra vale apenas para estatais autossuficientes. Portanto, siga o limite de recompensas empresas públicas e parcerias mistas que recebem recursos da União. O argumento utilizado pelo STJ foi de que os recursos são um tipo de retribuição paga pela atividade de conselheiro, não permanecendo dentro do recebido pelo magistrado na função específica de ministro do Executivo. De acordo com o relator do caso, ministro Francisco Falcão, essas empresas possuem natureza jurídica privada, e, portanto, os recursos repassados ​​também são de origem privada. A ação perseguida pelo STJ foi proposta em 2012.

Confira a reportagem na íntegra:

*Com informações da repórter Letícia Miyamoto

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