STF julga caso que pode criar ‘estabilidade’ no setor privado, como no serviço público
Será no escondidinho do plenário virtual, um mau sinal, o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que pode representar uma drástica supressão e redução na oferta de empregos. Os ministros decidem se houve a incorporação da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) nas leis brasileiras. Pela convenção, é obrigatório ao empregador, como no serviço público, o empregador justificar o motivo pelo qual está demitindo o seu empregado. Na prática a “demissão sem justa causa” seria proibida, como existe no serviço público. O dono do negócio seria obrigado a manter o empregado ainda que se revele inadequado, incompetente e relapso. A ação tramita há 25 anos e discute a validade da denúncia da Convenção 158 da OIT feita por decreto pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso. A discussão é se a decisão seria do Congresso.
No poder público, impostos pagam salários, mas os micros e pequenos empresários suam sangue para bancar mais de 70% dos empregos.
Obrigados a aceitar “sócios” sem a responsabilidade de pagar salários e com direito de recebê-los, muitos desistirão de ser empreendedores.
Sindicalistas folgados acham que ministros com salários nas alturas irão lacrar, até por não fazerem ideia do que significa ser empregador.
A tese absurda que a OIT pretende impor ao País, na prática, pode suprimir milhões de empregos em poucos anos. Será julgada entre os dias 19 e 22.