STF forma maioria para proibir revista íntima em presídios

O julgamento em plenário virtual no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a realização de revista íntima em presídios alcançou a maioria, com 9 ministros votando a favor da inconstitucionalidade da prática. O encerramento está previsto para as 23h59 desta sexta-feira (19), e o placar atual é de 6 a 3.


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O relator do caso, ministro Edson Fachin, argumentou que a revista íntima viola a intimidade e a honra dos visitantes e defendeu que as provas ocorrendo por meio desse procedimento sejam consideradas ilícitas.

“O procedimento de determinar indiscriminadamente o desnudamento, o agachamento e/ou pulos como exigência para a visita de pessoas reservadas ao sistema de justiça penal ofende a intimidade e a honra”, afirmou o ministro em seu voto.

Compareram o voto de Fachin os ministros Roberto Barroso, Rosa Weber, André Mendonça, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia. Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes, Nunes Marques e Dias Toffoli divergiram do relator.

No seu voto, Nunes Marques defendeu que a prática é justificada como medida de controle e segurança para evitar a entrada de celulares, drogas ou outros objetos proibidos.

“Diante do conflito entre direitos fundamentais, como o direito coletivo à segurança prisional e os direitos individuais à tutela, intimidade, imagem e honra pessoal, não se pode afirmar que existe um direito absoluto que justifique a atender totalmente da revista íntima durante visitas sociais em estabelecimentos penais”, afirmou Nunes Marques em seu voto.

Dias Toffoli ganhou com o posicionamento de Nunes Marques. Em seu voto, o ministro entendeu que ocorrem abusos nas revistas, mas destacou a importância do procedimento para identificar irregularidades durante as visitas.

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“A revista íntima deve ser reservada para situações instrutivas. É uma medida excepcional, não a regra. E mesmo essas situações motoras, devem ser demonstradas objetivamente que é a única maneira de elucidar suspeitas fundamentadas que não podem ser abordadas por outros meios. Em outras palavras, além de excepcional, a revista íntima também deve ser subordinada e justificada em cada caso específico. Sob essa perspectiva, a meu ver, a revista íntima é compatível com a legislação brasileira”, afirmou Toffoli em seu voto.

A conclusão do julgamento aguarda o voto do ministro Luiz Fux.

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