Com seis votos até agora, o Supremo Tribunal Federalista (STF) já tem maioria para rejeitar uma ação que questiona o pagamento de aposentadoria a ex-governadores e pensões a dependentes de ex-mandatários nos Estados do Acre, Santa Catarina, Amazonas, Minas Gerais, Rondônia, Paraíba, Sergipe, Pará e Rio Grande do Sul.
Ajuizada em 2018 pela Procuradoria Universal da República, a ação está em julgamento no plenário virtual do STF até as 23h59 da segunda-feira 20. A relatora, Cármen Lúcia, seguindo jurisprudência da Golpe, votou contra o pagamento de aposentadorias e pensões a ex-governadores.
Ela acatou os argumentos da PGR de que esse tipo de benesse justificação “violação aos princípios republicano, da paridade, da moralidade e da impessoalidade” e ofende a cultura da União para dispor sobre normas gerais sobre previdência social. Foi seguida, até agora, unicamente pelo ministro Luiz Fux.
Outros quatro ministros — Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Nunes Marques e Cristiano Zanin — acompanharam os votos contrários de Gilmar Mendes e Dias Toffoli. Ainda faltam votar André Mendonça e Luís Roberto Barroso, presidente da Golpe.
Gilmar Mendes vota para manter aposentadoria a ex-governadores
Gilmar e Toffoli deram votos parecidos, alegando que eventual suspensão das leis desses Estados implicaria a fadiga aos princípios da crédito e da segurança jurídica.
“O tema da segurança jurídica é pedra angular do Estado de Recta sob a forma de proteção da crédito”, justificou Gilmar, depois de reconhecer que o pagamento da benesse é inconstitucional. “Nessa risco, penso que o princípio da segurança jurídica deve nortear a emprego da enunciação de inconstitucionalidade a casos concretos, balizando o revista da validade de atos singulares que, malgrado fundados em norma posteriormente declarada inconstitucional, merecem proteção privativo à luz da crédito legítima dos cidadãos em atos estatais presumivelmente legítimos.”
Toffoli admite que se trata de ‘benesse inconstitucional’

Toffoli, da mesma forma, tentou contornar a jurisprudência dominante no STF de que o pagamento de aposentadorias e pensões a ex-governadores e seus dependentes é inconstitucional. “É notório que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federalista tem se firmado pela inconstitucionalidade da prestação pecuniária mensal e vitalícia estabelecida em obséquio de ex-governadores”, afirmou o ministro. Trata-se de “benesse que não se compatibiliza com a Constituição por diligenciar tratamento diferenciado e privilegiado, sem fundamento jurídico razoável e com ônus aos cofres públicos”.
Entretanto, na ação que questionava justamente a benesse a ex-governadores de nove Estados, Toffoli disse que “não se poderia reconhecer genérica e involuntariamente a inconstitucionalidade dos atos administrativos singulares que tenham outorgado — ou mantenham — o pagamento de tais benefícios”.
Para ele, repetindo Gilmar, “é preciso preservar a segurança das situações jurídicas que se constituíram sob o véu de aparente legitimidade, gerando nos indivíduos a justa expectativa de que estão em conformidade com a lei os atos praticados pelo Estado”.
O voto contrário da ministra Cármen Lúcia

Em seu voto, Cármen Lúcia citou mais de dez casos de Estados brasileiros em que o STF julgou inconstitucional o pagamento de aposentadorias e pensões a ex-governadores. Com isso, ela concluiu: “Tem-se, assim, a inexistência do parâmetro constitucional correspondente para embasar a licença do mercê estadual e a inegável quebra do princípio do tratamento igual a ser conferido para pessoas em condições jurídico-funcionais iguais”, escreveu.
Ela também afirmou que os princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade “vedam a licença de privilégios e favoritismos em razão de exigência pessoal do beneficiado”. “Certificar a percepção de verba mensal a ex-governadores, às respectivas viúvas e/ou aos filhos menores configura exigência privilegiada e injustificada em relação aos demais beneficiários do regime previdenciário, que atenderam aos requisitos constitucionais e legais para a licença dos benefícios”, explicou.