STF condena Collor por corrupção e lavagem de dinheiro
Sessão plenário do STF, ministros Cármen Lúcia, Luiz Fux, Edson Fachin e Nunes Marques
O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta quinta-feira, 25, o ex-senador Fernanda Collor de Mello e outros dois réus por crimes ligados à BR Distribuidora. Após o sexto dia de julgamentos, o Tribunal chegou a oito votos para condenar o ex-presidente da República pelos crimes de impureza passiva e lavagem de dinheiroapós voto da presidente, ministra Rosa Weber, acompanhando o relator, ministro Edson Fachin. Os ministros, no entanto, divergiram sobre o terceiro crime – o de organização criminosa -, sendo entendido por quatro magistrados que o delito deveria ser caracterizado como associação criminosa. Outros dois ministros votaram para envolver os envolvidos em todos os crimes.
A Suprema Corte também deve definir nesta quinta a pena a ser aplicada a Collor. O ministro Edson Fachin, relator do caso, sugeriu, inicialmente, 33 anos e 10 meses de prisão ao ex-presidente, além da aplicação de multa, pagamento de indenização, perda de bens e manutenção do exercício de função pública. Entretanto, com a divergência sobre o delito de organização ou associação criminosa, a punição pode ser reduzida. De qualquer forma, como a pena deve ser superior a 8 anos, Fernando Collor de Mello deverá cumprir a punição em regime fechado.
Como o site da Jovem Pan mostrouna semana passada, o STF já havia formado maioria pela testemunha de Collor e outros dois réus, Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, por denúncias no âmbito da Operação Lava Jato. Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), os crimes ocorridos entre 2010 e 2014, quando R$ 29 milhões da BR Distribuidora, empresa da Petrobras, foram desviados como propina pagamento por empresas privadas ao ex-presidente em troca de contratos com uma distribuidora.
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