STF acaba com requisito de separação judicial para divórcio

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Neste 8 de junho, o Supremo Tribunal Federal (STF) deliberou que a separação judicial não é mais um requisito prévio para o divórcio.

“O ato de casar é uma expressão de liberdade, uma escolha que configura uma comunhão de vida”, afirmou o ministro Edson Fachin. “Permanecer casado também deve ser um ato de liberdade.”

A separação judicial anterior encerrava os deveres de fidelidade, coabitação e regime de divisão de bens, mas permitia a possibilidade de reconciliação, restabelecendo o estado civil de casado.

Ao solicitar a separação judicial, um cônjuge precisava imputar ao outro “conduta desonrosa ou qualquer ato que importe em grave violação de deveres do casamento e torne insuportável a vida em comum”.

Conforme o Código Civil, o casal só poderia iniciar o processo de divórcio após um ano de separação judicial ou a comprovação da separação de corpos por dois anos. Em outras palavras, era necessário um período de separação intermediário antes do divórcio oficial.

O fim do requisito da separação judicial traz mudanças significativas. A decisão unânime do STF, liderada pelo ministro Luiz Fux, permite que casais solicitem o divórcio diretamente, sem a necessidade de etapas anteriores ou mesmo um tempo mínimo de casamento antes do término oficial da união.

Os ministros do STF argumentaram que a entrada direta no divórcio protege as mulheres que optam por deixar relações abusivas, eliminando a necessidade de comprovação de culpa do marido no processo judicial.

Além disso, a separação judicial não será mais mantida como um mecanismo autônomo na legislação, conforme decisão vitoriosa por 7 votos a 3. Os ministros discordantes buscavam manter a opção para casais antes de uma decisão final sobre o divórcio.

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