A discussão acerca de um dos benefícios que envolvem uma ampla gama da população brasileira tem sido cada vez mais frequente: o abono salarial do PIS/Pasep. Esta questão se tornou um tópico recorrente, principalmente depois do fecho dos pagamentos vinculados ao ano-base 2021 realizado pelo governo. Inúmeros questionamentos surgem e vão desde o pagamento normal do referido abono até possíveis pagamentos extras.
Um indumentária importante a se relembrar foi a diferença realizada nas datas dos pagamentos devido ao cenário de crise sanitária mundial decorrente da pandemia de Covid-19. Causando assim um delonga do abono salarial de 2020, pago exclusivamente em 2022. Seguindo essa traço, a remuneração referente ao ano-base 2021, embora deveria ter sido paga em 2022, só foi realizada a partir de fevereiro de 2023. Levante novo ciclo de pagamentos culminará, conforme o que se tem observado recentemente, no pagamento do abono salarial talhado aos trabalhadores que atuaram no ano de 2022 para o próximo ano, 2024. No entanto, vale frisar que esta é uma situação passível de alterações.
Quando serão regularizados os pagamentos do PIS?
Ainda não temos uma informação solene do Governo Federalista sobre quando haverá a normatização do calendário do PIS/Pasep. Se seguir as diretrizes anteriores, o PIS será disponibilizado pela Caixa Econômica Federalista aos trabalhadores do setor privado e o Pasep será facultado pelo Banco do Brasil aos servidores públicos. As expectativas agora estão voltadas para possíveis atualizações e informações oficiais acerca do cronograma de pagamentos a serem divulgados.
<h2 class="wp-block-heading" id="h-como-e-determinado-o-Valor-do-pis-pasep”>Uma vez que é determinado o Valor do PIS/Pasep?
A quantia recebida pelo abono salarial do PIS/Pasep é calculada levando em consideração o salário mínimo vigente no ano correspondente ao pagamento. Portanto, o Valor das remunerações do PIS 2024 só será consolidado em seguida a definição do salário mínimo para o próximo ano pela gestão governamental. Quanto à possibilidade de ter um pagamento extra em dezembro ou para o Natal, o governo ainda não passou nenhuma informação. Sempre vale lembrar utilizar a prudência e não relatar com essa possibilidade, já que normalmente não há essa licença suplementar.
A quesito para ter recta ao favor é ser um trabalhador inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e ter exercido atividade remunerada formalmente por ao menos 30 dias no ano-base para apuração, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos. A correta enunciação de dados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) também é um requisito indispensável para acessar esse favor. O Valor do abono é proporcional ao período em que o empregado exerceu atividade com carteira assinada no respectivo ano. Dessa forma, cada mês trabalhado equivale a um favor de R$ 101, considerando períodos iguais ou superiores a 15 dias uma vez que mês integral. O Valor pago corresponde ao salário-mínimo atual dividido por 12 e multiplicado pelo número de meses trabalhados no ano-base.