Quem recebe BPC está isento do Minha Casa Minha Vida?

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Pela novidade portaria publicada pelo Ministério das Cidades dia 28 de outubro, beneficiários do Bolsa Família e do Favor de Prestação Continuada (BPC) não precisão mais se preocupar com as prestações de imóveis adquiridos por meio do programa Minha Lar, Minha Vida (MCMV). Essa medida abrange contratos constituídos pelas modalidades subsidiadas com recursos oriundos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) e do Programa Pátrio de Habitação Rústico (PNHR).

A isenção constitui uma lei da portaria do governo, que também estabelece os limites de renda e a participação financeira de beneficiários na quitação dos contratos do programa. Esta iniciativa marca uma novidade período no MCMV, uma vez que a regra anterior exigia que a família beneficiada efetivasse o pagamento de um percentual insignificante do Valor do imóvel financiado para a tira 1 do programa — voltada para famílias com renda mensal bruta até R$ 2. 640.

Porquê funciona para o BPC não remunerar o Minha Lar Minha Vida?

A Caixa Econômica Federalista, principal instituição financeira responsável pelos contratos do Minha Lar, Minha Vida, agora dispõe de um prazo de 30 dias para regularizar as novas regras e colocá-las em prática. Concluído esse período, todos os contratos já estabelecidos que se adequem aos termos da isenção terão suas cobranças suspensas, segundo informações veiculadas pelo Ministério das Cidades.

Subtracção do déficit habitacional

Esta novidade medida do governo esboça uma proposta que visa a redução do déficit habitacional e a geração de melhores condições de contratos para esse público específico. Em entrevista à GloboNews, o ministro Jader Fruto já havia anunciado em fevereiro que estava em estudo pela gestão federalista a possibilidade de conceder isenção totalidade no Minha Lar, Minha Vida, principalmente para aqueles que são favorecidos por benefícios uma vez que o Bolsa Família.

A mesma portaria efetua ainda uma drástica redução nas quantidades de prestações para quitação do contrato, de 120 para 60 meses, no caso das unidades firmadas pelo Programa Pátrio de Habitação Urbana (PNHU). Prevê também a subtracção, de 4% para somente 1%, da parcela desembolsada pelos beneficiários nos contratos estabelecidos pelo Programa Pátrio de Habitação Rústico (PNHR). É importante ressaltar que foram estipulados os valores máximos que podem ser destinados ao pagamento das prestações dos imóveis no MCMV, nas modalidades subsidiadas com recurso do FAR, do FDS e do PNHR.

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