Projeto de Lei criminaliza apoio a Hamas, Hezbollah e outros terroristas

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O deputado federalista Daniel Freitas (PL-SC) apresentou nesta terça-feira, 14, projeto de lei que criminaliza o espeque “ao Hamas, Hezbollah e outros grupos terroristas”. Trata-se de uma mudança na Lei nº 7.716 de 1989, que “define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor”.

A proposta incrementa o primeiro parágrafo do cláusula 20 da referida lei. O texto original especifica o transgressão de “fabricar, comercializar, repartir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo”.

Mesmo balaio

Pela proposta de Freitas, o parágrafo seguiria, na mesma frase: “(…) divulgação do nazismo, muito porquê símbolos ligados ao Hamas, Hezbollah e outros grupos terroristas.” Ou seja, a teoria seria equiparar tais organizações à ideologia nazista, em razão de seu proferido antissemitismo.

O Brasil, porquê país, deve repreender com veemência toda e qualquer sintoma que enalteça o terror, tal qual já repreendemos com todo o rigor da lei aqueles que se manifestarem favoravelmente ao nazismo e seus representantes. Dessa forma, entendo que devamos mudar a lei… pic.twitter.com/nD6XLdB7Pc

— Daniel Freitas (@DFDanielFreitas) November 14, 2023

No Twitter/X, o deputado divulgou e explicou o projeto. “Não podemos permitir que o terror seja aplaudido no Brasil”, justificou. “O Estado brasílico deve se impor imediatamente contra os simpatizantes destes grupos.”

Outros grupos terroristas também são fim do projeto de lei

Além de Hamas e Hezbollah, o parlamentar mencionou “Jihad Islâmica, Isis (Estado Islâmico), Boko Haram, Novo IRA e Talibã”. Estes também seriam exemplos de “grupos de terroristas altamente perigosos que, [como] recepcionado por eles próprios em diversas ocasiões, têm porquê foco exterminar judeus, cristãos e demais não muçulmanos”.

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Usuários do Twitter/X, comentando a proposta do deputado, lembraram da existência da Lei Antiterrorismo (nº 13.260/2016), e que bastaria acionar o Ministério Público Federalista para fazê-la valer. No entanto, um dos objetivos do novo projeto é incluir o antissemitismo desses grupos terroristas entre os crimes de racismo que a legislação já contempla.

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