Uma medida aprovada pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) concede um dia de folga para juízes federais de 1º e 2º proporção a cada três dias de trabalho. Por unanimidade, a solução foi aprovada no início de novembro. Portanto, os magistrados vão receber uma gratificação por acúmulo de função.
É considerado um acúmulo sempre que o servidor exercitar uma função administrativa ou processual. A medida é a primeira aprovada pelo ministro Luís Roberto Barroso na gestão do colegiado. Ele assume o juízo por ser o presidente do Supremo Tribunal Federalista.
O colegiado aprovou que, a cada três dias trabalhados com nascente acúmulo, o magistrado passa a ter um dia de folga.
Os juízes também podem optar pelo pagamento proporcional. Os adicionais também valem durante o período de férias da magistratura — juízes têm 60 dias de folga por ano.
“Solução importará a licença de licença compensatória na proporção de três dias de trabalho para um dia de licença”, informa o item 7º da solução. “Limitando-se a licença a dez dias por mês.”
Confira a íntegra da novidade medida
Conforme o item, o acúmulo de funções extraordinárias acontece quando:
- a coordenação da conciliação e dos ajuizados especiais federais na 2ª instância;
- a direção de escola e magistratura;
- membros do juízo de governo de tribunal;
- a direção de subseção judiciária ou de fórum federalista;
- coordenação da conciliação e dos juizados especiais na seção e subseção judiciária; e/ou
- coordenação de laboratório de inovação e do núcleo lugar de lucidez.
Pagamento do juízo e a geração da folga aos juízes
O pagamento será retroativo a 23 de outubro, mesma data em que o Parecer Vernáculo de Justiça (CNJ) aprovou uma solução muito usada para realizar esse tipo de pagamento. A medida procura equiparar as carreiras da magistratura com o Ministério Público da União.
O CJF argumenta que o CNJ aprovou pagamentos semelhantes a procuradores e promotores desde o início do ano, o que justificaria a aprovação para a magistratura. Até o momento, nenhum estudo acerca do impacto desses pagamentos no orçamento foi apresentado.
Sobre a solução que assegura a equiparação entre direitos e deveres de juízes e membros do Ministério Público, o CNJ explica que a medida de 2011, em vigor há 12 anos, não conseguiu efetivar a equiparação em todos os tribunais, o que motivou a premência de republicar um novo texto.