Quem é microempreendedor individual (MEI) certamente se deparou algumas vezes com dificuldades na documentação necessária para manter seu negócio de congraçamento com as exigências legais. Uma dessas dificuldades simplificou, em um gesto de desburocratização que trará benefícios a milhares de empresários por todo o Brasil. A partir do dia 15 de novembro deste ano, a Receita Federalista começou a implementar mudanças no processo de registro do MEI, tornando-o mais fluido e simples.
Essa mudança, prevista para tornar o processo mais transparente, está alinhada com as diretrizes institucionais voltadas para a aceleração e racionalização do processo de legalização e preâmbulo de companhias e empreendimentos no Brasil. Mas qual foi a diferença efetuada, enfim? Trata-se da eliminação do campo Nome Fantasia no Formulário do Microempreendedor Individual no Portal do Empreendedor. Com isso, o usuário não precisa mais se preocupar com esse preenchimento, que foi extinguido.
Qual a preço dessa mudança para o MEI?
O namoro do campo “Nome Fantasia” traz uma série de benefícios para o microempreendedor individual. O primeiro deles é a clara simplificação do preenchimento dos dados, deixando o processo de registro mais expediente e menos multíplice. Essa mudança pode resultar em economia de tempo e subtracção de possíveis erros no preenchimento, favorecendo a experiência do usuário.
Aliás, a modificação traz outro mercê valioso: a garantia de maior integridade e conformidade do Cadastro Pátrio da Pessoa Jurídica (CNPJ). Vamos entender mais a fundo essa questão?
Uma vez que a eliminação do campo nome fantasia contribui para a conformidade do CNPJ?
Prometer a integridade do CNPJ é fundamental para a confiabilidade das informações cadastrais da empresa. Com a eliminação do campo nome fantasia, a Receita Federalista procura mitigar possíveis divergências ou equívocos que poderiam ser gerados pela utilização desse campo. Aliás, essa diferença visa proporcionar maior confiabilidade na identificação dos empreendimentos, já que todos os dados constarão de forma clara e objetiva no Cadastro Pátrio da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Em suma, a mudança visa não exclusivamente simplificar o processo de registro, mas também fortalecer a integridade do CNPJ e, consequentemente, a legitimidade das empresas. E você, microempreendedor individual, já está por dentro dessa novidade? Aproveite as facilidades que essa diferença traz para o seu negócio!