Movimento de advogados do Amazonas divulga nota contra censura imposta aos veículos de comunicação

O Movimento Ordem para Advocacia Amazonas emitiu NOTA DE REPÚDIO para manifestar o descontentamento e ser contra a censura imposta pelos veículos de comunicação em geral e seus respectivos jornalistas, além das mídias digitais e sociais, por meio das medidas impostas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), presidida pelo também ministro Alexandre de Moraes.

A iniciativa que é representada pelos advogados e coordenadores Paulo Maffioletti e Lúcia Barreto declaram no documento que “é inadmissível que veículos de informação e conteúdo, sites de notícias e jornalistas sejam solenemente censurados nas suas liberdades de opinião e pensamento com decisões judiciais teratológicas e inconstitucionais. Alguns integrantes na atual composição do TSE no suposto afã de “combater fake news e desinformação”, durante o período eleitoral do corrente ano institucionalizaram um estado de coisa inconstitucional e vale tudo jurídico à serviço de uma linha política ideológica de extrema esquerda que não aceita a divergência, as críticas, a pluralidade de pensamentos e opiniões em todos os seus aspectos coletivos e individuais”.  

Quanto ao que tange a jurisprudência, a nota destaca que “a justiça em todas as suas instâncias não devem ter lado e nem ideologia neste contexto. As convicções individuais e ideológicas nunca deveriam ser usadas e implantadas por julgadores e outros operadores do direito para suprimir a inteligência da lei e abolir as liberdades consagradas na carta política brasileira, sobretudo a liberdade de expressão, de opinião e pensamento, de comunicação e livre circulação da informação”.  

Para embasar juridicamente o contexto do documento, os juristas descreveram os incisos IV e IX do art. 5° combinado com art. 220, §2°, ambos da Constituição Federal de 1988, em que “asseguram que é livre a manifestação do pensamento, que é livre a expressão da atividade de comunicação independentemente de censura ou licença e que a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição sendo vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística”.  

“A advocacia nacional e amazonense exige resposta firme e institucional dos nossos representantes contra toda forma de censura direta e indireta implantada em solo brasileiro pelos inimigos das liberdades que usam do poder da justiça para impor à força ao povo brasileiro, mediante decisões inconstitucionais, a política da intimidação, do medo e da mordaça. Quem se cala diante da censura, um dia será calado pela censura!”, finaliza.

Leia na íntegra a

NOTA DE REPÚDIONOTA DE REPÚDIO CONTRA CENSURA

O Movimento Ordem para Advocacia Amazonas repudia com veemência a censura de jornalistas, comunicadores, perfis de redes sociais de brasileiros e da imprensa livre e independente.  

É inadmissível que veículos de informação e conteúdo, sites de notícias e jornalistas sejam solenemente censurados nas suas liberdades de opinião e pensamento com decisões judiciais teratológicas e inconstitucionais. Alguns integrantes na atual composição do TSE no suposto afã de “combater fake news e desinformação” durante o período eleitoral do corrente ano institucionalizaram um estado de coisa inconstitucional e vale tudo jurídico à serviço de uma linha política ideológica de extrema esquerda que não aceita a divergência, as críticas, a pluralidade de pensamentos e opiniões em todos os seus aspectos coletivos e individuais.  

A justiça em todas as suas instâncias não devem ter lado e nem ideologia neste contexto. As convicções individuais e ideológicas nunca deveriam ser usadas e implantadas por julgadores e outros operadores do direito para suprimir a inteligência da lei e abolir as liberdades consagradas na carta política brasileira, sobretudo a liberdade de expressão, de opinião e pensamento, de comunicação e livre circulação da informação.  

O disposto nos incisos IV e IX do art. 5° combinado com art. 220, §2° ambos da CF/88 asseguram que é livre a manifestação do pensamento, que é livre a expressão da atividade de comunicação independentemente de censura ou licença e que a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição sendo vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.  

A Declaração Universal dos Direitos Humanos, art. 19 expressamente consagra que: “Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; esse direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.  

A escalada autoritária da censura implementada por aqueles que um dia juraram defender a constituição federal e a boa aplicação das leis deveria ser motivo de mobilização nacional da advocacia brasileira por nossos representantes institucionais. Entretanto, causa espécie o silêncio sepulcral do atual presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – CFOAB e do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas onde ambos, data vênia, encontram-se até o presente momento, inertes e apáticos diante da censura institucionalizada.  

A advocacia nacional e amazonense exige resposta firme e institucional dos nossos representantes contra toda forma de censura direta e indireta implantada em solo brasileiro pelos inimigos das liberdades que usam do poder da justiça para impor à força ao povo brasileiro, mediante decisões inconstitucionais, a política da intimidação, do medo e da mordaça. Quem se cala diante da censura, um dia será calado pela censura!

Manaus/AM, 20 de outubro de 2022
Movimento Ordem para Advocacia Amazonas

Advogados amazonenses Paulo Maffioletti e Lúcia Barreto são os coordenadores do Movimento Ordem para Advocacia Amazonas.

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